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Polícia Civil prende homem suspeito de matar companheira atropelada em Vila Bela da Santíssima Trindade

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (12.3), um homem de 33 anos, suspeito de feminicídio da companheira em Vila Bela da Santíssima Trindade.

O crime ocorreu por volta das 17h30 desta quinta-feira (12.3), na zona rural de Vila Bela da Santíssima Trindade. A vítima foi identificada como Simone da Silva Matiuzi, de 35 anos, morta por atropelamento. Ela foi socorrida com vida, mas não resistiu e morreu no Hospital Municipal.

Assim que foi comunicada da morte, a equipe policial iniciou as investigações, que resultaram na prisão do suspeito cerca de quatro horas após o crime.

A investigação apontou que o suspeito teria atropelado mais de uma vez a vítima e, em seguida, fugiu do local. Em depoimento, ele alegou que teria causado o atropelamento de forma acidental.

Mas o delegado Uendel Jesus, responsável pelas investigações, afirmou que, pelas circunstâncias dos fatos e elementos comprobatórios reunidos, ficou evidenciada a conduta criminosa do suspeito, configurando o fato como feminicídio.

Uendel Jesus também destacou que a ação rápida dos policiais civis foi preponderante para a prisão do suspeito. “O olhar policial da nossa equipe foi fundamental para que obtivéssemos êxito, em pouco tempo, na prisão desse suspeito”, disse.

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O homem deverá responder pelo crime de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, que tem uma pena de até 40 anos de prisão. As investigações prosseguem para determinar a motivação do crime.

MT tem 100% de resolução dos crimes de feminicídios

Todos os casos de feminicídios no Estado foram esclarecidos, com autores presos e entregues à Justiça. Segundo um relatório divulgado no início deste mês de março, de um total de 53 feminicídios registrados 2025, a Polícia Civil de Mato Grosso investigou 56 autores, ou seja, em alguns casos as investigações apontaram que o crime foi cometido por mais de uma pessoa.

Dos 56 investigados, 47 estão presos, o que representa 84% de prisões; sete morreram, sendo cinco por suicídio; um está foragido, com mandado de prisão expedido; e um ainda está sob investigação pela morte de uma mulher trans em Nova Mutum.

Conforme o relatório, os números reforçam a resposta do Estado à tipificação dos crimes e rigor na apuração dos casos.

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Fonte: Governo MT – MT

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Novo provimento regulamenta cadastro e pagamento de advogados dativos em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.

O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.

De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.

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A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.

Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.

O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.

A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.

Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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