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Polícia Civil prende jovem e apreende dois adolescentes por homicídio

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Policiais da Delegacia de Guarantã do Norte cumpriram nesta quarta-feira (19.06) mandados de prisão de um jovem de 20 anos e de apreensão de dois adolescentes, ambos de 17 anos, envolvidos no homicídio de um menor de idade, na cidade.

Wemerson Augusto da Silva Santos, de 17 anos, foi assassinado na madrugada de terça-feira (18). O corpo dele foi encontrado na área de uma residência para onde ele correu após ser atacado pelos investigados. O adolescente apresentava ferimentos causados por arma cortante.

As investigações da Delegacia de Guarantã do Norte iniciaram logo após o crime e a primeira linha de apuração apontou que o homicídio teria ligação com um suposto crime de estupro, registrado um dia antes.

Após várias diligências, os policiais civis chegaram ao primeiro suspeito, de 20 anos, e ao atual namorado da adolescente que afirmou ter sido de estuprada. Ele confessou o homicídio e afirmou não se arrepender do crime.

A Polícia Civil identificou ainda os adolescentes, que também participaram do crime desferindo golpes de faca contra Wemerson.

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Emboscada

A investigação apurou ainda que os três envolvidos teriam armado uma emboscada para Wemerson, e o convidaram para usarem entorpecentes em um bairro do município.

Ao chegar no local, a vítima foi surpreendida pelo namorado da moça que disse ter sofrido o crime sexual, que questionou Wemerson sobre o estupro e o rapaz negou o ocorrido. No entanto, o investigado deu a volta por trás da vítima, a segurou pelo pescoço enquanto os outros dois desferiram os golpes contra Wemerson.

O rapaz tentou pedir socorro em uma residência próxima ao local, mas foi a óbito na área da casa.

O investigado de 20 anos será indiciado por homicídio qualificado e foi encaminhado a uma unidade prisional da região. Os adolescentes responderão por ato análogo ao mesmo crime e foram encaminhados para internação provisória no Sistema Socioeducativo.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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