MATO GROSSO
Polícia Civil prende jovem e apreende dois adolescentes por homicídio
MATO GROSSO
Wemerson Augusto da Silva Santos, de 17 anos, foi assassinado na madrugada de terça-feira (18). O corpo dele foi encontrado na área de uma residência para onde ele correu após ser atacado pelos investigados. O adolescente apresentava ferimentos causados por arma cortante.
As investigações da Delegacia de Guarantã do Norte iniciaram logo após o crime e a primeira linha de apuração apontou que o homicídio teria ligação com um suposto crime de estupro, registrado um dia antes.
Após várias diligências, os policiais civis chegaram ao primeiro suspeito, de 20 anos, e ao atual namorado da adolescente que afirmou ter sido de estuprada. Ele confessou o homicídio e afirmou não se arrepender do crime.
A Polícia Civil identificou ainda os adolescentes, que também participaram do crime desferindo golpes de faca contra Wemerson.
Emboscada
A investigação apurou ainda que os três envolvidos teriam armado uma emboscada para Wemerson, e o convidaram para usarem entorpecentes em um bairro do município.
Ao chegar no local, a vítima foi surpreendida pelo namorado da moça que disse ter sofrido o crime sexual, que questionou Wemerson sobre o estupro e o rapaz negou o ocorrido. No entanto, o investigado deu a volta por trás da vítima, a segurou pelo pescoço enquanto os outros dois desferiram os golpes contra Wemerson.
O rapaz tentou pedir socorro em uma residência próxima ao local, mas foi a óbito na área da casa.
O investigado de 20 anos será indiciado por homicídio qualificado e foi encaminhado a uma unidade prisional da região. Os adolescentes responderão por ato análogo ao mesmo crime e foram encaminhados para internação provisória no Sistema Socioeducativo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



