MATO GROSSO
Polícia Civil prende mulher envolvida em roubo de 23 celulares em loja de shopping da capital
MATO GROSSO
Uma mulher envolvida no roubo de aparelhos celulares em uma loja de departamentos, em um shopping da capital, foi presa em flagrante pela Polícia Civil nessa segunda-feira (30.09), durante investigações conduzidas pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.
A investigada de 31 anos foi reconhecida por meio de imagens de câmeras de segurança e autuada em flagrante pelos crimes de roubo majorado e resistência.
O roubo ocorreu na noite de domingo (29.09), quando três criminosos (um homem e duas mulheres) entraram na loja para praticar o crime.
As duas suspeitas já eram conhecidas pela prática de furtos no shopping e, enquanto a movimentação delas era acompanhada por funcionários, o suspeito, se passando por cliente, abordou uma funcionária no quiosque de celulares e anunciou o assalto.
Mediante grave ameaça, o suspeito obrigou a vítima a colocar os aparelhos celulares dentro de uma sacola, totalizando 23 aparelhos subtraídos, e ainda exigiu que a funcionária o acompanhasse até a saída do shopping para não levantar suspeitas da ação criminosa.
Assim que foi acionada sobre o roubo, a equipe da Derf Cuiabá iniciou as diligências, conseguindo identificar, por meio de imagens do circuito interno de segurança, a mulher envolvida no roubo, que foi localizada na residência da sua avó.
Questionada, ela negou a participação no crime, porém, posteriormente, os policiais receberam a informação de que o comparsa iria vender os aparelhos celulares e levar parte do dinheiro para ela, pela participação.
Diante dos fatos, a suspeita foi detida e tentou resistir à prisão, agredindo os policiais com arranhões e chutes, chegando a quebrar os óculos de um dos investigadores.
Após ser contida pelos policiais, a mulher foi conduzida a Derf, onde foi interrogada pelo delegado Guilherme Bertoli e autuada em flagrante pelos crimes de roubo majorado e resistência.
As investigações seguem em andamento para prender os outros dois envolvidos no crime.
Fonte: Governo MT – MT
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



