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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento em roubo com cárcere privado em Goiás

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em apoio à Polícia Civil de Goiás, participou, nessa terça-feira (13.1), de uma ação integrada, que resultou na prisão de um morador de Jaciara investigado por envolvimento em um roubo de extrema gravidade ocorrido em Doverlândia (GO).

O homem, de 26 anos, foi identificado pelas investigações como um dos autores de um crime registrado em 16 de setembro de 2025, que teve como vítimas uma família inteira, submetida a grave ameaça, violência psicológica e restrição de liberdade por aproximadamente 14 horas.

De acordo com as apurações, os criminosos, fortemente armados, renderam inicialmente um funcionário de uma propriedade rural e, em seguida, o proprietário do local.

As vítimas foram imobilizadas e posteriormente conduzidas até a residência urbana da família, onde a esposa e duas filhas menores de idade também foram mantidas sob cárcere privado, sob intensa coação.

Durante a ação criminosa, os autores subtraíram valores em espécie, joias, armas de fogo regularmente registradas, perfumes e diversos outros bens.

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Além disso, realizaram transferências bancárias via PIX e TED, mediante grave ameaça e uso dos mecanismos de autenticação das vítimas, causando um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 40 mil.

No curso das investigações, foi identificada uma transferência bancária diretamente vinculada ao investigado, elemento que, aliado a outros indícios técnicos e reconhecimentos, reforçou sua participação no crime.

Diante dos fatos, o Poder Judiciário expediu mandado de prisão preventiva, bem como mandado de busca e apreensão, ambos devidamente cumpridos pela equipe da Delegacia de Jaciara na residência do suspeito, em Jaciara.

“A atuação conjunta entre as Polícias Civis de Mato Grosso e de Goiás foi fundamental para o avanço das investigações, evidenciando a importância da cooperação interestadual no enfrentamento de crimes graves e de elevada complexidade”, afirmou o delegado José Ramon.

As investigações prosseguem com o objetivo de identificar os demais envolvidos, recuperar os bens subtraídos e responsabilizar todos os integrantes do grupo criminoso.

Fonte: Governo MT – MT

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MPMT requer suspensão de vendas e paralisação de obras em condomínio

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Cidade Jardim Incorporações (Ginco), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Município de Cuiabá para suspender a implantação do empreendimento “Cidade Jardim” e responsabilizar os envolvidos por irregularidades ambientais e urbanísticas. Segundo o MPMT, o projeto provocou desmatamento de centenas de hectares, incluindo supressão ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em Reserva Legal, além de alterações em cursos d’água e risco de comprometimento hídrico. A estimativa é de prejuízos ambientais na ordem de R$ 67,9 milhões.A ação foi proposta pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital. Em caráter liminar, o MPMT requereu a suspensão imediata de todas as licenças e autorizações concedidas ao empreendimento, a paralisação das obras e intervenções ambientais, a interrupção da venda de lotes e a recuperação das áreas degradadas. Também pediu a proibição de novos atos administrativos relacionados ao projeto e a averbação da ação nas matrículas dos imóveis.No mérito, o Ministério Público solicitou a declaração de ilegalidade do empreendimento, a anulação das licenças ambientais e urbanísticas expedidas pela Sema-MT e pela Prefeitura de Cuiabá, e a regularização ambiental da área. A ação também requereu a condenação solidária dos envolvidos à reparação integral dos danos ambientais, por meio da recuperação das áreas afetadas conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada), além do pagamento de indenização por danos materiais e urbanísticos estimada em R$ 67.930.965,66.De acordo com a ACP, o empreendimento foi apresentado formalmente como “sítios de recreio”, mas, na prática, configura um núcleo urbano instalado em área rural, com mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de cidade, sem atender às exigências legais de parcelamento do solo, estudos de impacto e sistemas adequados de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Assim, o empreendimento foi licenciado e autorizado pela Sema-MT e pelo Município mesmo apresentando características claras de loteamento urbano fora do perímetro permitido, o que contraria legislações federal, estadual e o planejamento territorial do município.O Ministério Público também apontou que o empreendimento não apresenta solução técnica definida e comprovadamente viável para o abastecimento de água. A declaração da concessionária Águas Cuiabá está condicionada à realização de obras futuras, bem como à obtenção de licenças e autorizações ainda inexistentes, cenário que não assegura o atendimento efetivo da demanda estimada para cerca de 800 lotes.No que se refere ao esgotamento sanitário, igualmente não foi apresentada solução adequada para a coleta, tratamento e destinação dos efluentes. Parecer técnico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) indica que a proposta do empreendedor é inadequada e envolve riscos ambientais. Diante disso, o Ministério Público avalia que a ausência de soluções seguras, tanto para o abastecimento de água quanto para o esgotamento sanitário, compromete a viabilidade ambiental e urbanística do empreendimento.Além das ilegalidades urbanísticas, as investigações conduzidas pelo Ministério Público constataram a ocorrência de danos ambientais concretos. “As análises documentais, geoespaciais e temporais evidenciaram que a implantação do empreendimento Condomínio Horizontal Multifamiliar Cidade Jardim ocasionou impactos ambientais relevantes, especialmente pela supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e pela alteração da dinâmica hídrica local. Constatou se a intervenção em APPs e Áreas de Reserva Legal, com extrapolação dos limites admitidos para uso alternativo do solo”, consta na ação.Para o MPMT, os impactos ambientais já estão parcialmente concretizados. No entanto, a continuidade das atividades de implantação, comercialização e expansão do empreendimento pode agravar significativamente os danos identificados, dificultando, encarecendo e até inviabilizando sua reparação futura.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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