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Polícia Civil prende suspeito de matar “amigo” em Sorriso

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A Polícia Civil prendeu, nessa quinta-feira (27.11), um jovem de 21 anos, suspeito de ter matado um “amigo”, em Sorriso. O homicídio foi praticado no último dia 20, no bairro Monte Líbano, na cidade.

O investigado foi preso, por volta das 15 horas, no seu local de trabalho, situado no bairro Rota do Sol, em Sorriso. A ação policial foi em decorrência de cumprimento de mandado de prisão expedido pela Comarca de Sorriso, após representação feita pelo delegado Bruno França, responsável pela condução das investigações.

A Polícia Civil segue com a investigação, realizando novas diligências, com objetivo de apurar o envolvimento de outros suspeitos participantes no crime.

O crime

Segundo a investigação conduzida pela Delegacia de Sorriso, o crime foi praticado por conta de disputa por território entre duas facções criminosas rivais. A vítima, Everton Gabriel Khel Maiolli, de 24 anos, pertencia a uma determinada facção, mas estava vendendo drogas para uma outra. Tal situação teria motivado o homicídio.

De acordo com o delegado Bruno França, pelo fato de a vítima conhecer o suspeito, por serem, em princípio, do mesmo grupo criminoso, o acesso à kitnet onde ela morava foi franqueado, pois não havia sinais de arrombamento. No interior do local, o suspeito questionou a vítima sobre a venda de entorpecentes para outra facção criminosa. O suspeito, revirou o local, encontrando o aparelho celular da vítima, em que foi possível visualizar conversas que comprovavam a ação da vítima.

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Com a confirmação, o suspeito realizou uma videochamada com lideranças da facção pertencente, que decretaram a morte de Everton. Conforme levantado pela investigação, essas lideranças falavam de dentro de um presídio.

Morte violenta

Segundo apurado pela investigação, Everton foi morto em decorrência de queimaduras, mas também havia indícios de ter sofrido tentativa de asfixia, por conta de panos amarrados no pescoço, bem como traumas na região da cabeça.

A vítima foi encontrada carbonizada, com grande mancha de sangue ao redor do corpo.

Fonte: Governo MT – MT

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Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.

  • Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.

O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.

Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.

Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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