MATO GROSSO
Polícia Civil prende tutora de cães pitbull encontrados em situação de maus-tratos
MATO GROSSO
A equipe da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) prendeu uma mulher em flagrante, nesta quinta-feira (12.09), por maus-tratos de animais e resgatou dois cães da raça pitbull da residência, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá.
Os policiais civis chegaram no endereço para averiguar uma denúncia de que os animais estavam sendo maltratados. Os dois cães foram encontrados repletos de carrapatos, com ferimentos decorrentes das picadas dos parasitas, além de faltar água e alimento no local.
De acordo com as diligências, a dona da residência já tinha sido notificada e orientada sobre a situação dos animais em duas ocasiões anteriores.
Os animais foram encaminhados a uma clínica veterinária para atendimento. A médica veterinária informou que os cães estão clinicamente doentes e sem os devidos cuidados. Eles passarão por exames laboratoriais para o correto tratamento.
A tutora foi intimada à delegacia especializada, ouvida em depoimento e disse que está morando em outra cidade da Baixada Cuiabana por causa do trabalho. Ela alegou que teria deixado uma pessoa da vizinhança para cuidar dos cães.
Ela foi autuada pelo delegado Pablo Carneiro pelo crime previsto no artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais, que é praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso de cães e gatos, conforme a mudança inserida pela Lei 14.064, de 2020, a pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Diante do crime apontado, a tutora foi detida em flagrante e será apresentada em audiência de custódia no Fórum de Cuiabá, nesta sexta-feira.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho
A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.
Fonte: Ministério Público MT – MT


