MATO GROSSO
Polícia Civil realiza atividade de prevenção ao bullying e cyberbullying com estudantes da Capital
MATO GROSSO
A violência virtual volta a ser foco de ações desenvolvidas pelos projetos da Polícia Civil em escolas da região metropolitana do estado. Neste mês de abril foi retomada a campanha “Escola Segura”, em alusão a Lei nº 13.277/2016, que no artigo 1º, instituiu o “Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola”. A data para o debate e reflexão do tema é o dia 7 de abril, contudo as ações se intensificam durante todo o mês.
A primeira unidade escolar a receber a visita dos policiais no mês de abril para um diálogo formativo sobre uma das formas de manifestação das violências no cotidiano escolar foi a Escola Rafael Rueda, em Cuiabá, onde cerca de 185 alunos do ensino médio participaram ativamente, com depoimentos sobre a sensação de violência vivenciada na escola.
De acordo com o investigador Nilton Filho, a estratégia de abordagem do tema com os estudantes é oportunizar um diálogo franco, com uma discussão crítica e reflexiva sobre a questão do bullying e cyberbullying não se tratar apenas de simples brincadeira, mas, sim, de uma violência perversa, cuja prática é equiparável aos crimes contra a honra.
“O bullying na escola, muitas vezes, inicia com a conduta de colocar apelidos relacionados à existência de preconceitos que envolvem questões étnico-raciais, deficiências físicas e mentais, orientação sexual, bem como aparência corporal e atos pessoais, suas expressões faciais, sua postura, movimentação, modo de falar, gestos, etc. Os pares necessitam entender que a escola é um espaço de inclusão e socialização”, destacou o policial.
O conteúdo aplicado alertou os alunos a respeito de alguns exemplos de crimes tipificados no Código Penal que podem ocorrer no meio virtual, dentre eles a ameaça, calúnia, difamação e injúria e, principalmente a disseminação de informações falsas que levam constrangimento ou pânico as pessoas, entre outros.
Para a diretora da escola, Áurea Pereira de Souza, a iniciativa da Polícia Civil ajuda a promover uma cultura de paz. “Os conceitos abordados apontam para a construção de um ambiente de respeito por todos, sobretudo por orientar aos participantes a buscar apoio para combater bullying e cyberbullying”. destacou a professora.
Segundo o coordenador de Polícia Comunitária, delegado Jefferson Dias, o bullying é toda ação que coloque em risco ou cause danos à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa, sobretudo às crianças e adolescentes, pois essa violência psicológica se manifesta principalmente em ambientes escolares ou em outros meios, como o cyberbullying.
“Portanto, cada vez mais a Polícia Civil, por meio dos projetos sociais, busca uma conversa leve, porém, responsável, expondo conceitos diferentes que caracterizam o comportamento que, na maioria dos casos, nasce dentro da escola, tornando-a crítica e reflexiva sobre o tema”, disse o delegado.
MATO GROSSO
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A Palavra Aberta
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé

