MATO GROSSO
Polícia Civil resgata adolescente e prende jovem por estupro de vulnerável em Confresa
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A Polícia Civil resgatou, nessa quarta-feira (13.5), uma adolescente de 13 anos que estava desaparecida desde a manhã de terça (12), em Confresa. Na ação, um jovem de 18 anos foi preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.
Conforme apurado nas investigações, a adolescente e o suspeito mantinham relacionamento afetivo, chegando a divulgar, em rede social, que passariam a morar juntos.
A família comunicou o desaparecimento da menor no mesmo dia da publicação, informando que a adolescente havia saído para a escola e não retornado para casa.
A partir das diligências investigativas, a equipe policial identificou o possível vínculo entre a vítima e o suspeito, realizando buscas na residência do jovem, onde a menor foi localizada.
Durante a apuração, registros em redes sociais e prints de conversas confirmaram a situação de convivência entre os dois.
Em razão da idade da vítima, o caso foi tipificado como estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
Após a prisão em flagrante, o suspeito foi conduzido à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
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Delegado e investigador são condenados por corrupção
A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.
Fonte: Ministério Público MT – MT


