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Polícia Militar apreende máquinas utilizadas em extração ilegal de madeiras em zona rural

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Equipes do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental do 8º Comando Regional apreenderam dois tratores, uma escavadeira hidráulica e diversas toras de madeiras extraídas de maneira irregular, em uma propriedade rural localizada no município de Colniza (1.048 km de Cuiabá).

Durante desdobramento da Operação Flora Hot Spot 2025, as equipes, com apoio da Força Tática, receberam informações de agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) sobre uma possível extração irregular de madeira, em uma área conhecida como Rancho Fundo, na última segunda-feira (15.12).

Diante da denúncia, os policiais militares reforçaram o policiamento por toda área e identificaram o condutor de uma escavadeira, que ao perceber aproximação dos militares, correu para uma região de mata. Em buscas pelo local, os militares localizaram uma área devastada com outros dois tratores.

As equipes constataram que houve desmatamento irregular em uma área de 4,0605 hectares. Os equipamentos apreendidos foram conduzidos ao pátio da Secretaria de Infraestrutura de Colniza.

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As equipes constataram que houve desmatamento ilegal em uma área de aproximadamente 4.065 hectares. Os equipamentos apreendidos foram encaminhados ao pátio da Secretaria de Infraestrutura de Colniza.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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