MATO GROSSO
Polícia Militar conduz quatro suspeitos após invasão de residência em Araputanga
MATO GROSSO
Policiais militares de Araputanga conduziram dois homens e apreenderam dois adolescentes por violação de domicílio e tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (25.11). Com os suspeitos foram apreendidas 19 porções análogas de maconha e parte de um tablete do mesmo entorpecente.
A equipe policial foi acionada para atender uma ocorrência onde um suspeito teria invadido uma residência sob efeito de drogas. No local, o dono da casa informou que o homem estava dentro de um dos cômodos, alegando estar fugindo de uma tentativa de homicídio. Diante da situação, os militares realizaram a abordagem e prenderam o suspeito.
Durante a ação, os policiais solicitaram apoio devido a movimentação de pessoas nas proximidades. Ao perceberem a presença das viaturas, três suspeitos tentaram deixar o local e foram abordados, sendo encontrados cigarros de maconha e papéis de seda.
Quando questionado sobre a posse do entorpecente, o suspeito menor de idade informou que teria mais quantidade das drogas em sua residência. No local informado, a equipe policial encontrou outras 19 porções análogas à maconha escondidas atrás de um guarda-roupas.
Diante dos fatos, os suspeitos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil, juntamente com todo o material apreendido para as demais providências legais.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 180 ou para emergência 190.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



