MATO GROSSO
Polícia Militar conduz três faccionados e apreende arma de fogo utilizada em homicídio em Cáceres
MATO GROSSO
A Polícia Militar prendeu dois homens faccionados, de 25 e 22 anos, e apreendeu uma adolescente, de 17 anos, por formação de quadrilha e porte ilegal de arma, na madrugada desta sexta-feira (7.11), em Cáceres. Com os suspeitos, foi apreendida uma arma de fogo utilizada em crimes contra faccionados rivais da cidade.
Durante execução da Operação Força Total – Resposta Imediata, as equipes policiais receberam informações sobre a localização de uma arma de fogo utilizada em um crime de homicídio, na cidade. Segundo a denúncia, o objeto estava em uma residência que também abrigava membros de uma facção criminosa.
Os policiais foram ao endereço e flagraram um homem entregando um objeto para um casal, que estava em uma motocicleta. Em seguida, os militares iniciaram acompanhamento a dupla, que foi detida alguns metros depois. Na revista aos suspeitos, foi encontrada uma pistola com um carregador com 10 munições e outro carregador vazio.
A dupla foi detida e seguiu com os policiais até a residência onde haviam colhido a arma. No local, a PM fez contato com o dono da casa, que confirmou ter visto seu filho conversando com o casal. O suspeito foi localizado na casa e, questionado pelos militares, confessou ter entregado a arma para o homem e a adolescente.
Ainda em depoimento para a PM, os suspeitos afirmaram serem membros de uma facção criminosa e que costumavam guardar objetos utilizados em crimes contra faccionados rivais.
O trio detido recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.
Resposta imediata
A ação integra a Operação Força Total – Resposta Imediata, vinculada ao Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas, do Governo do Estado. Desde setembro, a iniciativa tem intensificado o policiamento em Cáceres, com o reforço de equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Companhia Raio e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Fonte: Governo MT – MT
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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
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Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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