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Polícia Militar prende dois homens com 443 porções de cocaína em Tangará da Serra

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam dois homens, de 20 e 34 anos, por tráfico ilícito de drogas, em Tangará da Serra. Os suspeitos foram detidos em duas ocorrências na noite desta segunda-feira (15.6). Nas ações, foram apreendidas 443 porções de cocaína.

Na primeira ocorrência, a equipe da Força Tática atendeu às informações repassadas pelo setor de inteligência de que um homem estava vendendo drogas em frente à sua residência. Os policiais se deslocaram até o endereço e encontraram o suspeito em uma casa.

Durante a abordagem e a revista pessoal, foram localizadas 14 porções de cocaína e materiais utilizados no tráfico. Para a PM, ele confessou a venda das drogas e que estava com mais entorpecentes, que já estavam prontos para venda. Em seguida, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia.

Algumas horas depois, a Força Tática recebeu denúncias sobre um segundo suspeito vendendo drogas na modalidade delivery, em um HB20 cinza, que também era utilizado para transporte de passageiros por aplicativo, com o objetivo de despistar a atividade de tráfico de drogas.

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Os policiais iniciaram diligências e encontraram o carro conduzido por um homem com as mesmas características informadas e realizaram a abordagem. Com o suspeito, foram localizadas algumas porções de cocaína e quantia em dinheiro.

Questionado pela PM, o suspeito afirmou, inicialmente, ser apenas usuário de drogas, mas depois confessou que fazia a venda dos entorpecentes e levou a equipe até sua residência, onde o restante da droga foi encontrado, totalizando mais de 400 porções de cocaína.

Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para o Cisc de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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