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Polícia Militar prende em Canarana suspeito de homicídio em Poxoréu

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A equipe da 5° Companhia Independente da Polícia Militar de Canarana prendeu em flagrante, nesta segunda-feira (18.11), um homem, de 36 anos, suspeito pelo homicídio de Igo da Silva, 33 anos. O crime ocorreu no município de Poxoréu.

Após o crime, os policiais militares, com apoio do 11º Comando Regional de Primavera do Leste e do 13º de Água Boa, intensificaram o policiamento na região e receberam informações de que o suspeito do homicídio estaria em direção ao município de Canarana, na rodovia MT 0-20.

Diante dos fatos, as equipes identificaram o homem, que, ao perceber aproximação das equipes, fugiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial. Ele foi abordado enquanto passava por uma estrada de chão.

As equipes entraram em contato com a esposa de Igo, que reconheceu o suspeito e o veículo usado no homicídio. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência. As equipes ainda mantêm buscas pelo comparsa.

Entenda o caso

Na tarde de terça (18.11), a vítima, Igo da Silva, e sua esposa, estavam trafegando com seu veículo Fiat Toro, pela rua Vicinal Vale Verde, quando foram surpreendidos por dois indivíduos em um veículo VW Gol, de cor branca, na cidade de Poxoréu.

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Na ação, dois homens armados com uma pistola, efetuaram vários disparos contra o veículo. A vítima e a testemunha saíram do veículo e fugiram a pé, sendo perseguidos pelos suspeitos, que continuaram com os disparos. Igo foi atingido na cabeça, não resistiu ao ferimento e morreu no local.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

*Supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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