MATO GROSSO
Polícia Militar prende homem e frustra roubo de fios de cobre no Distrito Industrial de Cuiabá
MATO GROSSO
Equipes da Polícia Militar frustraram o roubo de fios de cobre de uma empresa e prenderam um homem, de 31 anos, pelos crimes de roubo, ameaça, sequestro e cárcere privado, na madrugada desta sexta-feira (14.3), em Cuiabá. Na ação, a PM libertou três funcionários que haviam sido mantidos como reféns durante o crime.
Durante patrulhamento no Distrito Industrial da Capital, a equipe do 24º Batalhão foi acionada por uma pessoa, denunciando que uma empresa estava sendo roubada naquele momento. De acordo com a testemunha, criminosos encapuzados e armados haviam invadido o local e feito funcionários como reféns.
Os militares foram até a empresa e verificaram que os suspeitos já haviam fugido do local. No interior do estabelecimento, os policiais encontraram três homens presos dentro de uma estufa.
Com apoio das equipes do Ciopaer, Batalhão de Operações Especiais (Bope) e Força Tática, foram realizadas buscas em uma região de mata próxima a empresa. No local, um homem foi encontrado. Com ele, os policiais localizaram dois celulares, sendo um dos aparelhos pertencente a outro suspeito que participou do crime.
Questionado sobre o crime, o homem confirmou participação e revelou que seria o motorista da quadrilha para transportar os produtos roubados. Ainda em vistoria nas redondezas, os militares localizaram um veículo Agile preto, de propriedade de uma das vítimas, carregado com bobinas de fios de cobre, que seriam levados pelos criminosos.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido até a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências. As equipes policiais seguem em diligências na busca dos demais criminosos envolvidos no crime.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



