MATO GROSSO
Polícia Militar prende homem por contrabando e tráfico de drogas em Cuiabá
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Um homem, de 37 anos, foi preso pela Polícia Militar por crime de contrabando e tráfico de drogas, na noite desta quarta-feira (23.10), em Cuiabá. Na ação, a PM apreendeu porções de cocaína, cigarros de origem paraguaia e um simulacro de arma de fogo.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 10º BPM recebeu denúncias sobre uma suposta situação de agressão a uma criança, em uma casa do bairro Alvorada. A residência também seria um ponto de venda de drogas.
Os militares foram ao endereço e localizaram o morador da casa, que foi reconhecido pela equipe por possuir diversas passagens criminais por tráfico de entorpecentes.
O homem autorizou a entrada dos policiais e, logo em seguida, tentou correr e fugir dos militares. Ele foi perseguido pela equipe, detido e algemado, após apresentar resistência às ordens de parada.
De volta ao interior da casa, a equipe do GAP localizou um simulacro de arma de fogo e porções de cocaína, embaixo de um sofá. Ainda pelo imóvel, os militares encontraram a quantia de R$ 1.064,00 em dinheiro e 30 pacotes de cigarros.
Sobre os cigarros, o suspeito afirmou que os produtos seriam contrabandeados do Paraguai, sem nenhuma documentação.
O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido, com todo o material apreendido, para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT



