MATO GROSSO
Polícia Militar prende homem por posse ilegal de arma de fogo em Nova Bandeirantes
MATO GROSSO
Policiais militares de Nova Bandeirantes prenderam em flagrante um homem de 53 anos por disparo e posse ilegal de arma de fogo, na noite desta segunda-feira (19.08), no município. Com o homem, a PM apreendeu uma espingarda de calibre .22 e 11 munições.
Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 21h30, a equipe do Pelotão de PM de Nova Bandeirantes recebeu denúncias que informaram apenas sobre um homem que estava efetuando disparos de arma de fogo, em sua residência.
Os militares foram até o endereço informado e foram recebidos pelo suspeito, que confirmou o ato. Em seguida, os policiais entraram na casa e realizaram buscas, onde encontraram a espingarda e algumas munições para o armamento.
Questionado sobre o motivo dos disparos e onde estavam as munições deflagradas, o suspeito nada respondeu. Ao ser perguntado sobre a documentação da arma, o homem disse não possuir autorização para a posse do objeto.
Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a sede da PM do município para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT
Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação
Fonte: Ministério Público MT – MT


