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Polícia Militar realiza 1.423 operações e ações policiais em todo o Estado em 2025

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou 1.423 operações e ações de policiamento ostensivo, em todo o Estado, no ano de 2025. O número já supera em 20,2% o total de ações realizadas em todo o ano de 2024, quando 1.184 operações foram desempenhadas pela corporação.

Os números foram divulgados pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística da Polícia Militar (Spoe-PMMT) e abrangem todos os registros de operações realizados em todos os 142 municípios de Mato Grosso.

O coronel Anderson Luiz do Prado, subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, unidade responsável pelo alinhamento operacional dos Comandos Regionais da PM, destaca que o aumento do número de operações se deu em decorrência da maior integração entre as unidades militares e instituições parceiras. O coronel ainda ressalta as grandes operações de eventos realizadas neste ano pela corporação.

“Todas as operações são pensadas com a finalidade de garantir a ordem pública e a segurança da população, sempre levamos em conta os fatos de índices criminais e registros da ocorrência para estabelecermos um padrão de ostensividade e repressão de crimes, com prisões em flagrante e apreensões de conteúdos ilícitos. Também temos as operações focadas exclusivamente na proteção do cidadão, como as grandes eventos, por exemplo, onde a presença da PM inibe qualquer tentativa de delito”, enfatiza o coronel.

Policiamento ostensivo e repressivo

Desde a implantação do Programa Tolerância Zero pelo Governo do Estado, em novembro de 2024, a Polícia Militar manteve durante todo o ano de 2025 a operação com o mesmo nome para fortalecer policiamento ostensivo e repressivo em todas as regiões de Mato Grosso.

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A operação ocorre com a intensificação de abordagens, buscas e checagens, com foco na prisão em flagrante de criminosos e retirada de circulação de entorpecentes, armas e outros materiais ilícitos. A operação também conta com as fases “Força Total”, em todo o Estado, e com a “Resposta Imediata”, que acontece atualmente na cidade de Cáceres como foco na repressão às facções criminosas.

Aproximação com a sociedade

Promovendo a aproximação com a população, a Polícia Militar implementou desde o mês de junho a Operação Centro Seguro, também realizada em todo o Estado. A operação tem como foco o policiamento ostensivo a pé, nos grandes centros comerciais, garantindo a ordem pública e coibindo roubos e assaltos em épocas de pagamento de salários e de grande movimentação de pessoas. Atualmente, a operação acontece na fase “Final de Ano”, com reforço do efetivo nas ruas.


Grandes eventos

Em 2025, Cuiabá tornou-se palco de grandes eventos nacionais e internacionais, contando com uma estrutura de segurança adequada por parte da Polícia Militar para a garantia da ordem pública.

Em outubro, mais de 900 policiais militares garantiram a segurança do público que prestigiou o show histórico da banda de rock Guns ‘n Roses, que aconteceu na Arena Pantanal. A operação da Polícia Militar de Mato Grosso foi a maior ação de segurança que ocorreu entre todos os shows da turnê da banda que aconteceu na mesma época.

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No mês seguinte, em novembro, mais de 670 policiais fizeram a segurança das provas da Stock Car, que aconteceram na inauguração do Autódromo Internacional do Parque Novo Mato Grosso, na Capital.


Além disso, anualmente as forças de segurança realizam policiamento em eventos como a Corrida de Reis e Expoagro, em Cuiabá, e no Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães. As ações ocorrem com reforço de efetivo das cidades e policiamento de unidades especializadas da Capital e do interior do Estado.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, pontua que a presença da PM traz maior sensação de segurança para a população, fazendo com que trabalho dos policiais militares tenha mais efetividade em sua execução.

“Além de toda a presença física, com nossos homens e mulheres vindos de todas as regiões para esses eventos, também temos toda nossa tecnologia de armamentos e equipamentos que o Governo do Estado nos investe e que fazem com que nosso trabalho seja bem desempenhado. A população já espera e confia no nosso trabalho e nos nossos resultados e isso nos orgulha muito, de saber que estamos entregando segurança pública de qualidade para todos os nossos cidadãos, em todas as circunstâncias de operações e policiamento”, afirma o coronel Fernando.

Fonte: Governo MT – MT

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Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.

  • Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.

A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.

Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.

O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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