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Projeto Hortas Escolares será implantado em 300 unidades estaduais de ensino em 2024; veja novas contempladas

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) divulgou a lista das 300 unidades escolares contempladas no Projeto Hortas Escolares 2024, realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familar (Seaf-MT), e que irá destinar investimentos de R$ 3 milhões.

Cada uma das escolas selecionadas receberá R$ 10 mil, que serão aplicados na aquisição de ferramentas, sementes e demais insumos necessários à produção dos alimentos ou de ervas medicinais de forma orgânica, automatizada ou inovadora.

O objetivo do projeto é valorizar o contato dos estudantes com o meio ambiente e desenvolver práticas pedagógicas que valorizam a agricultura familiar.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a proposta também engrandece o empreendedorismo, os conhecimentos técnicos sobre instalação e manejo da horta, a qualidade nutricional da alimentação escolar e o cooperativismo.

“A horta escolar é uma ferramenta pedagógica importante para consolidar e aprofundar a formação integral dos estudantes, ampliando habilidades e competências que favorecem a autonomia para exercerem a cidadania, a construção do projeto de vida e a qualificação para o mercado de trabalho”, disse.

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A secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, afirmou que, com essas novas escolas, o projeto passará a contemplar, mais de 600 unidades de ensino. “Esse projeto tem avançado de forma muito significativa, sendo que, em 2022, eram 40 e, em 2023, aumentou para 329 e agora já vamos dobrar esse número, o que demonstra que tem dado certo”, destacou.
Foto: Christiano Antonucci/ Secom-MT

A estratégia é estimular a adoção de bons hábitos alimentares e mostrar o que se pode produzir para consumo na alimentação escolar, além de destinar o excedente à própria comunidade estudantil.

A horta também oferece variedade de alimentos frescos e orgânicos e apoia os estudantes, tanto na escola quanto em casa, pois o excedente da produção poderá ser doado a estudantes considerados hipossuficientes.

Confira AQUI a relação das escolas contempladas.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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