CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Militar resgata duas pessoas vítimas de sequestro e prende sete por formação de quadrilha e tráfico de drogas

Publicados

MATO GROSSO

Policiais militares do 2º Batalhão resgataram, nesta sexta-feira (28.10), dois homens que haviam sido sequestrados e prenderam sete pessoas por formação de quadrilha, cárcere privado e tráfico ilícito de drogas, no município de Barra do Garças (520 km de Cuiabá). Uma das vítimas havia sido agredida pelos suspeitos. 
 
Segundo informações do boletim de ocorrência, os militares, em patrulhamento de rotina pelo bairro São José, flagraram um dos homens saindo de uma casa e entregando entorpecentes para outro rapaz que estava em uma motocicleta. 
 
Ao serem abordados, foram encontradas com um deles uma porção de cocaína e três pequenas porções de pasta base cocaína. Questionados quanto a origem da droga, os suspeitos relataram que no interior da casa havia mais entorpecentes. 
 
Os policiais identificaram que no local havia uma grande movimentação de pessoas e acionaram reforço da Força Tática. 
 
Durante vistoria na residência, os militares encontraram uma das vítimas que relatou que havia sido sequestrada na noite anterior, após ser colocada em um veículo Fusion e levada para esta casa onde foi amarrada com fio de energia e agredida com socos e pauladas, o que ocasionou lesões por toda parte do corpo, além de ter sido ameaçada de morte. 
 
Em um outro cômodo, os militares encontraram a segunda vítima, que também teria sido sequestrada e amarrada, no entanto não foi agredida pelos suspeitos. 
 
Ainda na casa, os policiais encontraram 26 porções de cocaína, R$ 1,192 mil em espécie, fios, pedaço de pau e porrete. Os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

Leia Também:  Obras de casas populares em Nova Maringá estão 70% concluídas

Fonte: GOV MT

Propaganda

MATO GROSSO

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

Publicados

em

O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

Leia Também:  Relatório do TCE-MT expõe precariedade no enfrentamento à violência contra a mulher

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA