MATO GROSSO
Polícia Militar resgata seis pitbulls vítimas de maus-tratos e prende jovem em flagrante
MATO GROSSO
Equipes do 28º Batalhão da Polícia Militar de Jaciara prenderam um homem, de 20 anos, na manhã desta quinta-feira (31.10), e resgataram seis cachorros da raça Pitbull vítimas de maus tratos no bairro Jardim Leblon.
Os policiais militares receberam informações de que haviam dois cachorros raivosos atacando populares na rua. Após a denúncia, as equipes acionaram o Corpo de Bombeiros e uma servidora da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Jaciara para atendimento da ocorrência.
No local, uma testemunha relatou que os pitbulls invadiram a sua residência e atacaram seus cachorros de estimação. Um dos animais não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Após o relato, os policiais militares localizaram o proprietário dos cachorros. À PM, o homem alegou que eles costumam fugir saltando o muro dos fundos da sua residência e que os animais são alimentados apenas uma vez no dia. Eles ainda não haviam recebido a ração naquela data.
Na casa do suspeito, os policiais encontraram outros três cachorros em um corredor sem qualquer cobertura, bem como não havia reservatório de água e comida. Além disso, havia um outro animal extremamente magro e com ferimentos pelo corpo.
O suspeito ressaltou que possuí outros dez animais da mesma raça e que estavam aos cuidados da ex-esposa. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



