MATO GROSSO
Polícia Penal apreende mais 44 celulares em penitenciárias do Estado
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus MT) apreendeu, nesta sexta-feira (17.1), mais 44 aparelhos celulares durante mais uma etapa da Operação Tolerância Zero às Facções Criminosas.
Os aparelhos foram encontrados durante procedimentos de revista realizados de forma simultânea em 36 unidades prisionais do Estado. A ação teve como objetivo combater as facções criminosas e apreender objetos proibidos, como celulares, drogas e armas cortantes.
Além dos celulares, também foram apreendidos outros itens irregulares, como chuços, armas e bebidas artesanais e porções de drogas.
Em 29 das unidades vistoriadas, não foi encontrado nenhum aparelho telefônico. Para o secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, observou que o resultado demonstra a eficácia das ações da Polícia Penal.
“A Operação Tolerância Zero às Facções Criminosas reafirma nosso compromisso com a segurança pública e o controle efetivo do sistema prisional. Ontem, 36 unidades foram vistoriadas, com a apreensão de 44 celulares e outros materiais ilícitos. Em 29 dessas unidades nenhum celular foi encontrado, demonstrando a eficácia das nossas ações preventivas”, disse o secretário de Justiça Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.
Desde o início do programa, há 50 dias, a Polícia Penal já realizou 112 operações, consolidando o enfrentamento ao crime dentro do sistema penitenciário de Mato Grosso.
“Desde o lançamento do programa apreendemos mais de mil celulares, deixando claro que não toleraremos a atuação de facções criminosas em Mato Grosso. Parabenizo a Polícia Penal pelo trabalho incansável e pelo compromisso com a ordem e a disciplina no sistema prisional”, completou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



