MATO GROSSO
Polícia Penal prende 19 mulheres e impede entrada de mais de 5 quilos de droga na PCE
MATO GROSSO
As visitantes estavam com as porções de entorpecentes, a maior parte maconha, escondidas nas partes intimas, o que foi detectado durante a revista pessoal pelo equipamento de inspeção corporal (body scan).
Todas elas, conforme apuração do serviço de inteligência, portavam carteira falsa de visitante, ou seja, o documento que apresentaram não havia sido emitido seguindo as exigências legais do sistema prisional.
Além dessas mulheres, três adolescentes, de 15, 16 e 17 anos, também foram apreendidas tentando entrar na unidade utilizando documentos falsos.
Em ambas as situações, a droga, documentação e as suspeitas foram conduzidas para unidades da Polícia Judiciária Civil (PJC) para adoção das medidas e encaminhamentos previstos em leis.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT



