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Policiais militares de Várzea Grande apreenderam drogas e prendem suspeitos por tráfico

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Policiais militares da Força Tática e do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão prenderam, nesta quinta-feira (09.05), dois homens por tráfico ilícito de drogas e apreenderam 42 porções de entorpecentes de maconha e skunk, nos bairros Coophamil e Figueirinha, em Várzea Grande.

Durante a primeira abordagem, os militares da Força Tática receberam informações de que um homem, monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, estaria comercializando drogas nas proximidades do campo de futebol do bairro Coophamil.

Assim que chegaram no local apontado na denúncia, as equipes flagraram o suspeito, que correu para dentro da própria residência e em seguida tentou fugir pulando o muro das casas vizinhas, sendo detido em flagrante.

Com ele, os policiais apreenderam R$ 435 em espécie e seis porções de maconha. Questionado quanto a origem dos entorpecentes, ele confessou que estaria comercializando por estar desempregado e que teria outras trouxinhas em sua residência.

Durante buscas no imóvel foi encontrado dentro de um baú um pote com outras porções de maconha, dois aparelhos celulares, seis skunk e materiais para embalagem das drogas. O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Já no bairro Figueirinha, policiais militares do Grupo de Apoio, identificaram um homem em atitude suspeita no interior de um veículo Celta, branco. Ao perceber aproximação das equipes, o suspeito tentou sair em alta velocidade, mas foi detido.

Durante busca veicular, as equipes apreenderam onze porções de substância análoga à maconha. O suspeito confessou ser o proprietário das drogas e que estaria vendendo na região. Ele foi encaminhado à delegacia para demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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