MATO GROSSO
Politec identifica corpo enterrado há mais de 30 dias por meio de impressões digitais
MATO GROSSO
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificou por meio das impressões digitais, neste fim de semana, um cadáver que estava enterrado há mais de 30 dias em Diamantino.
A vítima foi identificada como Paulo Cristian Leandro Barboza Braga, natural de Iacri (São Paulo), que estava desaparecido desde o dia 3 de abril. O corpo dele foi encontrado enterrado em uma região de reserva florestal de eucaliptos no dia 7 de maio.
Após a equipe pericial ser acionada para atender a ocorrência e realizar exames no local onde estava o cadáver, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da Gerência Regional de Diamantino, onde tiveram início os procedimentos técnicos voltados à identificação da vítima.
Em razão do avançado estado de decomposição do corpo, foi necessário o emprego de técnicas especializadas para recuperar e preservar as impressões digitais e possibilitar a identificação. O processo levou cerca de 48 horas.
Os trabalhos foram realizados pela papiloscopista Isabela Mendes Pacheco Narita, da Politec de Nova Mutum, com auxílio técnico do papiloscopista Osmair de Gois, da unidade da Politec de Lucas do Rio Verde.
Conforme a gerente regional da Politec de Nova Mutum, Núbia Miranda, a atuação célere da equipe permitiu uma resposta rápida às investigações e ajudou a encerrar a angústia enfrentada pelos familiares da vítima.
“Este resultado reforça a importância da identificação humana como ferramenta eficiente, segura e humanizada dentro da ciência forense, mesmo em corpos submetidos a processos avançados de decomposição. Isso demonstra a constante preparação técnica e o compromisso da Politec com a elucidação dos casos, o apoio técnico-científico às investigações e a prestação de um serviço célere e eficiente à sociedade mato-grossense”, afirmou a gestora.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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