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Por conduta temerária e abuso de direito Tribunal de Justiça nega indenização em ação contra banco

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A Primeira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a uma Apelação Cível em uma ação de indenização por dano moral interposta por uma mulher, de uma cidade do interior do Estado, contra um banco privado referente a empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento.
 
A Câmara de Direito Privado, através do relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, entendeu que a reclamante incorreu em falha ao propor o recurso contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Instância que julgou o processo extinto e apontou nos autos da ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo, combinado com repetição de indébito.
 
A parte recorrente, ao requerer a reforma da sentença, argumentou que o indeferimento da inicial foi irregular, porque a magistrada autora da sentença ignorou o princípio da não surpresa uma vez que a parte contrária, no caso a instituição financeira, não alegou a falta de interesse processual.
A intenção da apelante, ao pedir o provimento do recurso, de acordo com o voto do relator, era a de conseguir a nulidade da sentença e, consequentemente, o prosseguimento da ação. No entanto, o relator constatou ainda que a reclamante, por meio do mesmo advogado que lhe representa na apelação cível, havia ingressado com várias outras ações contra instituições financeiras e, em cada uma delas, pedia a declaração de nulidade do contrato e a inexistência do débito.
 
Além disso, em todos os processos, registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da 1ª Instância, segundo sinalização da magistrada, a apelante almeja restituir em dobro os valores debitados, como também a indicação de indenização por danos morais. O profissional do meio jurídico fundamentou as ações utilizando os mesmos argumentos ao destacar que a parte é pessoa idosa e desconhece a origem dos débitos.
 
O relator destacou que “a opção por ajuizar ações distintas, quando apenas uma bastaria para que lhe fosse alcançada a tutela desejada, se mostra abuso de direito e a pretensão ao enriquecimento ilícito, além do recebimento de honorários sucumbenciais, bem como conduta antiética”. O magistrado diz que ‘nesse trilhar, o Judiciário deve coibir condutas temerárias que não respeitam a boa-fé processual tão preconizada na atual codificação processual, insculpida logo de início no artigo 5º do CPC”.
 
O referido artigo do Código de Processo Civil traz que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”. Dessa forma, o magistrado acentuou que “ vedar a tramitação desse tipo de ação não significa impedir o acesso à justiça, mas, sim, velar para que esse direito seja feito de forma eficaz e com padrões éticos adequados.
 
O desembargador-relator, ao negar o provimento, apesar de ordenar à parte reclamante o pagamento de honorários advocatícios ao banco, no patamar de 18% sobre o valor atualizado da causa, decidiu suspender a cobrança do valor por entender que a apelante é beneficiária da justiça gratuita.
 
Recurso de Apelação Cível 1000611-83.2020.8.11.0023.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Civil cumpre mandados contra quadrilha que atuava com tráfico de drogas

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (17.6), a Operação Throw para cumprimento de ordens judiciais destinadas à desarticulação de um grupo criminoso que atuava com tráfico interestadual de entorpecentes e vinculado a uma facção criminosa, com atuação na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande.

Na operação, são cumpridos 18 mandados de prisão preventiva e 16 mandados de busca e apreensão domiciliar, além de medidas de bloqueio de contas bancárias de oito pessoas físicas e três pessoas jurídicas e do sequestro de cinco veículos automotores de luxo.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc). Os alvos são investigados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e integração de organização criminosa.

Os mandados são cumpridos em Cuiabá e Várzea Grande, reunindo equipes da Denarc e de outras unidades da Diretoria de Atividades Especiais e da Diretoria Metropolitana.

Origem da investigação

As investigações iniciaram em 20 de julho de 2023, quando equipes da Denarc cumpriram mandado de busca e apreensão em uma chácara localizada no bairro Sol Nascente, em Cuiabá. Na ocasião, duas pessoas investigadas foram presas, com a apreensão de aproximadamente 100 quilos de maconha enterrados em barris plásticos nos fundos da residência.

A partir das prisões, foi dada continuidade às investigações, que levaram à identificação de outros integrantes da quadrilha. As apurações revelaram ainda um esquema de lavagem de capitais, com emprego de empresas de fachada e pessoas interpostas.

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Durante o curso das investigações, os policiais da Denarc mapearam a estrutura, os vínculos e as práticas da organização, resultando no conjunto probatório que embasou a representação da Polícia Civil pela decretação das medidas cautelares agora cumpridas.

Estrutura do grupo criminoso

O grupo atuava com o tráfico interestadual de drogas, recebendo e enviando entorpecentes para outros estados do país, e realizava remessas semanais de entorpecentes variando entre 5 e 10 quilos por distribuição. A organização possuía liderança definida, co-liderança responsável pelo controle disciplinar e pelos arsenais bélicos, além de criminosos que faziam a contabilidade, logística, guarda de drogas, transporte e distribuição. Os investigados chegaram a combinar a entrega de uma remessa de drogas no estacionamento do Fórum de Cuiabá.

Os investigados utilizavam ainda contas bancárias de pessoas próximas e empresas em nome de interpostas pessoas para ocultar a origem ilícita dos valores obtidos com o tráfico, caracterizando um esquema de lavagem de dinheiro. Foram identificadas três empresas utilizadas como fachada para a movimentação financeira do grupo.

“A deflagração desta operação representa o resultado de um apurado trabalho investigativo que reuniu extenso conjunto de elementos probatórios, evidenciando a participação individualizada de cada investigado no tráfico interestadual de entorpecentes e na organização criminosa. A ação visa interromper a cadeia criminosa e desarticular definitivamente o grupo”, destacou o delegado da Denarc, Marcelo Miranda Muniz

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As diligências prosseguem com o objetivo de identificar outros possíveis integrantes da rede criminosa, mapear o fluxo financeiro do grupo, apurar eventuais crimes conexos e consolidar o conjunto probatório que embasará as ações penais cabíveis.

Nome da operação

A denominação Throw faz referência ao termo amplamente utilizado no universo esportivo para designar o ato de desperdiçar uma oportunidade decisiva, lançar fora uma vantagem conquistada ou abandonar a chance de alcançar um resultado melhor.

A escolha do nome simboliza a trajetória dos investigados que, apesar das oportunidades lícitas disponíveis, optaram por ingressar e permanecer na criminalidade, descartando conscientemente caminhos legítimos e socialmente aceitáveis.

O nome traduz a ideia de que determinadas decisões produzem consequências inevitáveis, reafirmando o compromisso das forças de segurança pública com a responsabilização criminal e a preservação da ordem social.

Operação Pharus

A Operação Throw integra o planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, inserida no Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Renarc

A operação faz parte da sexta fase da Operação Narke da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento do Narcotráfico (Renarc). A rede reúne delegados titulares das unidades especializadas e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para traçar estratégias de enfrentamento ao narcotráfico.

Fonte: Governo MT – MT

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