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Por unanimidade, Plenário mantém determinação para que Governo do Estado repasse R$ 67,8 milhões à Saúde de Cuiabá

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar concedida parcialmente em julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo, e manteve a determinação para que o Governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67, 8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá. O montante corresponde a débitos da Prefeitura de Cuiabá referentes aos repasses de janeiro a março, somados ao valor do mês de abril.

A decisão, homologada na sessão ordinária desta terça-feira (25), diz respeito à representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) por irregularidades relativas à insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. 

Em seu voto, o conselheiro pontuou que R$ 22,1 milhões são referentes a valores remanescentes dos meses de janeiro, fevereiro e março. Já os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA). 

“À vista dos indícios de descumprimento do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, e levando em conta as alternativas que verifiquei na oportunidade, compreendi que o interesse público restaria melhor garantido caso esta Corte de Contas se posicionasse pelo pleito do Ministério Público de Contas, consubstanciado na determinação da retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município, para o fim de assegurar os repasses devidos pela Prefeitura de Cuiabá ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá mostrou-se adequado, necessário e proporcional no caso concreto, face à urgência do interesse público tutelado”, argumentou o relator.

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Na decisão, o conselheiro salientou que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, deverão ser garantidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, que o Estado deve repassar ao Município.

O relator recomendou ainda à interventora que adote imediatamente medidas visando dar início às cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital, com intuito de reduzir e acabar com as filas, e ao Governo do Estado que mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam.

Por fim, determinou ao Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá que promova à apresentação de um relatório sobre o cumprimento de metas, quantitativas e/ou qualitativas, a ser enviado quinzenalmente à Comissão Especial do Tribunal de Contas, a fim de dar total transparência sobre o andamento operacional da intervenção.

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“Em conclusão, haja vista a existência de elementos fortemente suficientes para a formação de minha convicção, consubstanciados na verificação da seriedade dos argumentos apresentados na presente Representação de Natureza Interna, que demonstram a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade da ocorrência de dano de difícil reparação, entendo absolutamente pertinente a homologação da medida cautelar concedida nos termos do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, parcialmente alterado pelo Julgamento Singular n° 376/SR/2023”, sustentou, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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Empresas devem adequar sistemas para novo CNPJ alfanumérico a partir de julho; confira orientação da Sefaz

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Empresas de Mato Grosso devem se preparar para a adoção do novo modelo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a utilizar letras e números a partir de 1º de julho de 2026. Embora a alteração seja aplicada apenas às novas inscrições, todos os contribuintes precisarão adequar seus sistemas para reconhecer o formato alfanumérico e evitar falhas em processos fiscais e administrativos.

A mudança foi instituída pela Receita Federal e tem como objetivo ampliar a capacidade de geração de novos números de inscrição diante do crescimento contínuo da atividade empresarial no país. Os CNPJs já existentes permanecem válidos e não sofrerão qualquer alteração.

Apesar de atingir diretamente apenas as novas empresas e filiais registradas a partir da entrada em vigor da medida, a adaptação dos sistemas será necessária para garantir o correto funcionamento de rotinas como emissão de documentos fiscais, validação cadastral, integração de informações e comunicação com clientes e fornecedores.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) orienta que as empresas iniciem o processo de adequação o quanto antes, especialmente aquelas que utilizam sistemas próprios de gestão, faturamento ou emissão de documentos fiscais.

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A recomendação também se estende a desenvolvedores de software, escritórios de contabilidade e fornecedores de soluções tecnológicas, que deverão assegurar a compatibilidade dos sistemas com os dois modelos de inscrição durante o período de convivência entre os formatos.

Por isso, é importante que os responsáveis pelas áreas de tecnologia e gestão verifiquem junto aos fornecedores de software se as adaptações necessárias já foram implementadas ou estão em andamento, evitando impactos operacionais após a entrada em vigor da nova regra.

Segundo a Receita Federal, a adoção do CNPJ alfanumérico garante a continuidade do cadastro nacional sem a necessidade de alterações nos registros já existentes, preservando a integridade das informações e ampliando a disponibilidade de combinações para futuras inscrições.

Mais informações sobre o novo formato do CNPJ podem ser consultadas no portal da Receita Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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