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Por unanimidade, Plenário mantém determinação para que Governo do Estado repasse R$ 67,8 milhões à Saúde de Cuiabá

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar concedida parcialmente em julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo, e manteve a determinação para que o Governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67, 8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá. O montante corresponde a débitos da Prefeitura de Cuiabá referentes aos repasses de janeiro a março, somados ao valor do mês de abril.

A decisão, homologada na sessão ordinária desta terça-feira (25), diz respeito à representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) por irregularidades relativas à insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. 

Em seu voto, o conselheiro pontuou que R$ 22,1 milhões são referentes a valores remanescentes dos meses de janeiro, fevereiro e março. Já os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA). 

“À vista dos indícios de descumprimento do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, e levando em conta as alternativas que verifiquei na oportunidade, compreendi que o interesse público restaria melhor garantido caso esta Corte de Contas se posicionasse pelo pleito do Ministério Público de Contas, consubstanciado na determinação da retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município, para o fim de assegurar os repasses devidos pela Prefeitura de Cuiabá ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá mostrou-se adequado, necessário e proporcional no caso concreto, face à urgência do interesse público tutelado”, argumentou o relator.

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Na decisão, o conselheiro salientou que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, deverão ser garantidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, que o Estado deve repassar ao Município.

O relator recomendou ainda à interventora que adote imediatamente medidas visando dar início às cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital, com intuito de reduzir e acabar com as filas, e ao Governo do Estado que mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam.

Por fim, determinou ao Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá que promova à apresentação de um relatório sobre o cumprimento de metas, quantitativas e/ou qualitativas, a ser enviado quinzenalmente à Comissão Especial do Tribunal de Contas, a fim de dar total transparência sobre o andamento operacional da intervenção.

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“Em conclusão, haja vista a existência de elementos fortemente suficientes para a formação de minha convicção, consubstanciados na verificação da seriedade dos argumentos apresentados na presente Representação de Natureza Interna, que demonstram a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade da ocorrência de dano de difícil reparação, entendo absolutamente pertinente a homologação da medida cautelar concedida nos termos do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, parcialmente alterado pelo Julgamento Singular n° 376/SR/2023”, sustentou, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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Nota de condolências

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É com profundo pesar que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, externa suas condolências pelo falecimento de Salomão Francisco Gomes Bezerra, irmão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ocorrido nesta segunda-feira, 20 de abril, em Cuiabá.
Policial Rodoviário Federal aposentado, Salomão Bezerra tinha 74 anos e faleceu após complicações decorrentes de procedimento cirúrgico. Ele deixa três filhas e três netas.
O velório será realizado a partir das 1h da manhã, na Capela Jardins, Sala Tulipas. O sepultamento ocorrerá às 16h desta terça-feira (21), no Cemitério da Piedade, em Cuiabá.
Neste momento de dor, todos os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso, magistrados e servidores, solidarizam-se com a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e com toda a família, prestando sinceros sentimentos e desejando conforto para enfrentar esta perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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