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Portaria restringe tráfego de carretas com mais de 36 toneladas na MT-246

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) publicou portaria no Diário Oficial, nesta quarta-feira (04.12), proibindo o trânsito de veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 36 toneladas na MT-246.

A proibição é válida para o trecho de 33 quilômetros da rodovia, que está em obras de asfaltamento, entre a MT-020 (Água Fria) e a MT-351 (Estrada de Manso). A medida tem o objetivo de permitir o andamento das obras de pavimentação.

A decisão leva em consideração o início do período de chuvas e o trânsito intenso de veículos de carga, incluindo conjuntos de nove eixos e 74 toneladas de PBT, completamente carregados. A circulação destes veículos compromete os trabalhos de pavimentação e ainda forçam a sua interrupção para retirada dos caminhões que atolam na via.

A portaria determina ainda que, em caso de chuvas, não será permitida a passagem de qualquer veículo de carga, até que as condições de clima e asfalto voltem a ser favoráveis.

A MT-246 tem sido utilizada como rota alternativa a MT-251, quando há necessidade de interrupção do trânsito no Portão do Inferno, para as obras de retaludamento de paredão. Desta forma, é importante que a obra seja concluída no menor prazo possível.

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O Governo de Mato Grosso asfalta 33,03 quilômetros da MT-246. As obras começaram em dezembro de 2023, com um prazo de 18 meses de execução, em um investimento total de R$ 44,5 milhões.

Até o momento, a Sinfra já asfaltou 13,4 km da rodovia, cerca de 40% de todo o trecho. Aproximadamente 80% já se encontra com a terraplanagem em execução.

Segundo o texto, a passagem de veículos leves é permitida durante todo o tempo, assim como o caso de veículos de socorro e salvamento, de polícia, de fiscalização e de operação de trânsito e de ambulâncias.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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