MATO GROSSO
Prazo para inserção de processos no sistema Siga Hídrico termina nesta terça-feira (15)
MATO GROSSO
O prazo para interessados e responsáveis técnicos inserirem os projetos de outorga de uso da água superficial no Sistema Integrado de Gestão Ambiental e Recursos Hídricos (Siga Hídrico) vai até esta terça-feira (15.02). A medida é necessária para os processos que estão na lista publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) disponível AQUI.
Estes processos são aqueles que ainda não tiveram a sua análise concluída antes da implantação do novo sistema Siga Hídrico. Quem perder o prazo não terá o direito de anterioridade legal decorrente do protocolo físico do requerimento de outorga superficial.
Após o prazo estipulado pela Instrução Normativa nº 09, de 14 de dezembro de 2021, os processos serão considerados novos requerimentos.
Duas listas dos processos, que estão aptos para a inserção, estão publicadas no site da instituição (www.sema.mt.gov.br), no atalho “Siga Hídrico”. No total, 540 interessados e responsáveis técnicos se enquadram na necessidade de cadastrar os projetos e manter o direito da anterioridade.
Aproveitamento de taxa
Os processos em andamento no órgão ambiental que já tiveram suas taxas pagas devem solicitar o aproveitamento de taxa. Para isso, é necessário enviar um e-mail para [email protected] identificando o processo e com cópia do comprovante de pagamento do boleto da taxa.
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



