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Prefeito defende Transporte Zero e afirma que projeto vai beneficiar municípios que sofrem com pesca predatória

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O prefeito de Santa Rita do Trivelato, Egon Hoepers, parabenizou o Governo de Mato Grosso pelo projeto de lei 1.363/2023, chamado Transporte Zero, que prevê o combate a pesca predatória em Mato Grosso pelo período de cinco anos.

O gestor destacou que a proposta irá contribuir para a conservação e recuperação dos peixes, promovendo o desenvolvimento sustentável no Estado.

“Em nosso município temos o Salto Magessi, que sofre muito com a pesca predatória. Por isso, parabenizamos o Governo de Mato Grosso. Essa lei vem para auxiliar o município com a preservação dos peixes. Quem for flagrado desrespeitando a norma, automaticamente poderá ser multado e sofrer outras sanções pelo crime ambiental”, declarou o prefeito.

O projeto Transporte Zero foi elaborado pelo Governo de Mato Grosso com base nas recomendações apontadas no relatório sobre a atividade pesqueira do Estado, contratado pela Assembleia Legislativa em 2021.

Conforme indicado no estudo técnico, o Governo propõe a paralisação do transporte, armazenamento e comercialização do pescado, pelo período de defeso de cinco anos. A medida considera a redução dos estoques pesqueiros, que coloca em risco várias espécies nativas de Mato Grosso e estados vizinhos.

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A proposta também prevê que, no caso dos pescadores profissionais, ficará estabelecido pagamento de auxílio financeiro por três anos. Esses pescadores artesanais deverão ser recadastrados, por meio do Registro Estadual, e receberão qualificação em programas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo econômico e pesqueiro, e produção sustentável da apicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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