CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Prefeituras e associações comerciais podem firmar parcerias com a Desenvolve MT e levar crédito para impulsionar economia local

Publicados

MATO GROSSO

¿As prefeituras e associações comerciais, interessadas em ampliar o acesso ao crédito para empreendedores locais, podem estabelecer uma parceria com a Desenvolve MT – Agência de Fomento de Mato Grosso. Essa colaboração tem o objetivo de fortalecer micro e pequenos negócios, promover o crescimento sustentável do município e impulsionar o Estado.

Com o início do novo mandato municipal, as prefeituras interessadas devem atualizar ou firmar novo convênio garantindo a prestação de serviço no município. Atualmente, 30 municípios e seis associações comerciais contam com contratos vigentes, facilitando o acesso ao crédito para empreendedores locais e fortalecendo a economia das regiões atendidas.

A parceria é formalizada por meio de um termo de cooperação, que não envolve repasse de recursos financeiros entre as partes. O município interessado deve indicar um colaborador, que será capacitado pela Desenvolve MT como agente de crédito. Esse agente atua nas prefeituras por meio do Centro de Atendimento Empresarial (CAE) e se torna o ponto de apoio local para os empreendedores que desejam acessar as linhas de crédito da instituição.

Leia Também:  Outubro Movimente encerra edição de 2025 reunindo mais de 950 servidores

O processo para a formalização do acordo é simples. O município ou associação interessada deve entrar em contato com a Desenvolve MT pelo e-mail [email protected], ou telefone (65) 3613-7997. Após a assinatura do termo de cooperação, a equipe da Desenvolve MT agenda o treinamento para o colaborador indicado, sem custos.

Além de agilizar o atendimento aos empreendedores locais, a parceria contribui diretamente para o crescimento econômico e a geração de emprego e renda. Em muitos casos, os recursos disponibilizados pela Desenvolve MT viabilizam a abertura de novos negócios e a expansão de pequenas empresas, promovendo o desenvolvimento sustentável da região.

De acordo com o diretor de Desenvolvimento e Crédito da Desenvolve MT, Hélio Tito, as parcerias são essenciais para promover o crescimento econômico de forma descentralizada.

“Quando o município participa ativamente como parceiro, conseguimos levar o crédito a quem mais precisa, fomentando a economia da região. Esse apoio local é fundamental para facilitar o acesso ao crédito e dar mais agilidade ao atendimento dos empreendedores, estimulando novos negócios e fortalecendo os já existentes”, destaca Tito.

A Desenvolve MT oferece linhas de crédito voltadas para diferentes segmentos, como comércio, serviços, indústria, projetos de inovação entre outros. Com a linha Empresarial, é possível investir com crédito de até R$1,5 milhão. Já na linha Empreendedor, mulheres e jovens podem adquirir crédito de até R$15 mil para impulsionar seus negócios, contando com taxas a partir de 0,37% ao mês e prazos facilitados para pagamento.

Leia Também:  Compras de chocolates e pescados podem concorrer aos prêmios do Nota MT

No ano passado, 74 municípios foram atendidos, que somam mais de R$ 66 milhões em liberações de crédito, impactando diretamente em diversas áreas econômicas, gerando emprego e renda nas cidades.

*Com supervisão de Livia Rabani

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  Idosos têm direito a continuar com plano de saúde após morte do titular, decide TJMT

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  Inscrições abertas para sorteio do Camarote do Autista no jogo do Cuiabá do próximo sábado (31)

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA