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Presidente do TJMT participa de reunião promovida pelo STF e CNJ em Florianópolis

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Diálogo, troca de experiências e construção de premissas marcaram a reunião promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã desta segunda-feira (1º), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis.

O encontro reuniu 24 presidentes dos tribunais estaduais e militares. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi representado pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira.

Na ocasião, Zuquim ressaltou a relevância de espaços institucionais como esse, nos quais magistrados de todas as regiões do país se encontram com um propósito comum: o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

“É sempre enriquecedor compartilhar experiências, visões e propostas de melhorias para o Judiciário brasileiro. Enfrentamos desafios diários e, mesmo distantes geograficamente, muitas das questões se cruzam. Por isso, sentar à mesma mesa também significa construir soluções conjuntas”, destacou o presidente.

O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, reforçou o objetivo central da reunião. “Essa é uma reunião de trabalho, mas também um encontro importante com os presidentes e as presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e da Justiça Militar. Viemos aqui para dialogar, trocar ideias e, evidentemente, estabelecer um conjunto de premissas que devem ser construídas a quatro mãos”, afirmou.

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A capital catarinense sedia o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que teve início nesta segunda-feira e segue até o dia 2 de dezembro.

A expectativa agora se volta à premiação do CNJ, que será definida nesta terça-feira (2), durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, quando serão anunciados os tribunais contemplados com os selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze, em reconhecimento às melhores práticas de gestão e resultados alcançados no exercício de 2025.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Maurício Vieira/TJSC

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

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Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

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Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
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No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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