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Primeira-dama de MT anuncia pagamento do bônus do Dia das Mães do programa SER Família

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Sensível à data especial do Dias das Mães, a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, articulou o pagamento do bônus do cartão SER Família, nas categorias: SER Família Criança, SER Família Idoso, SER Família Inclusivo e SER Família Indígena, no valor de R$ 220, que será pago nesta sexta-feira (10.05).

O pagamento referente à parcela bimestral, normalmente liquidado no dia 12 do mês correspondente conforme o cronograma de pagamento, foi creditado antecipadamente na quarta-feira (08.05). Os cartões são gerenciados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Idealizadora do programa SER Família, Virginia Mendes destaca que o bônus é uma maneira de proporcionar um pouco mais de conforto às famílias que recebem o auxílio. “É uma data muito especial, por isso este ano articulei junto à Setasc o pagamento extra. No ano passado vi a felicidade de muitas famílias quando anunciamos o bônus. Este ano não poderia ser diferente. Que todas as famílias tenham um Dia das Mães abençoado”, desejou a primeira-dama do Estado.

De acordo com a Setasc, até 2023, cerca de 62 mil famílias receberam o benefício, e conforme o último balanço do primeiro quadrimestre de 2024, 55 mil famílias estão dentro do programa.

“A queda de 11,29% no número de famílias beneficiárias é algo que podemos comemorar, porque isso significa que elas estão tendo novas oportunidades e neste momento não dependem do auxílio”, explicou Virginia Mendes.

Somando os dois valores pagos referentes ao bimestre e o pagamento extra do Dia das Mães, o total será de R$ 440, o que significa um incremento de R$ 24,2 milhões na economia.

Conforme a lei 12.013/2023, o poder Executivo fica autorizado a conceder, eventualmente em datas comemorativas que especificar, ajuda de custo para aquisição de donativos no valor de 1 (uma) UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de MT).

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Fonte: Governo MT – MT

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Nova resolução amplia flexibilidade no pagamento da compensação previdenciária a servidores públicos

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A compensação financeira relacionada à migração para o Regime de Previdência Complementar no Estado de Mato Grosso poderá ser paga em um número menor de parcelas. A proposta de mudança foi apresentada pelo desembargador Hélio Nishiyama, que é presidente do Conselho de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, e aprovada por unanimidade durante a 39ª Reunião do órgão.
A alteração modifica o § 9º do art. 2º da Resolução nº 49/2023, que trata das regras de instituição da compensação pelo exercício da opção pela Previdência Complementar. Com a nova redação, deixa de existir a exigência de prazo mínimo de 60 parcelas para o pagamento da compensação, permanecendo apenas o limite máximo de 120 parcelas.
De acordo com o desembargador, a medida busca garantir maior autonomia aos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado, permitindo que cada ente estabeleça a quantidade de parcelas conforme sua realidade orçamentária e financeira.
“O objetivo é assegurar a autonomia administrativa e, ao mesmo tempo, beneficiar os segurados que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar, possibilitando que o pagamento da compensação possa ocorrer em prazo inferior ao anteriormente previsto”, destacou Hélio Nishiyama.
Também representando o Poder Judiciário no Conselho de Previdência, o desembargador ressaltou ainda que a atual gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso busca adotar medidas que tragam maior efetividade e segurança aos magistrados e servidores que são segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso – RPPS/MT.
Com a alteração aprovada, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ter autonomia para definir a forma de pagamento da compensação aos magistrados e servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, desde que respeitado o limite máximo de 120 parcelas previsto na resolução.
A proposta aprovada pelo Conselho reforça o modelo de gestão previdenciária descentralizada, adotada no âmbito estadual, o que permite adequações conforme a capacidade financeira de cada instituição, sem comprometer os direitos dos segurados.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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