MATO GROSSO
Primeira-dama de MT e governador comemoram a união de centenas de casais na 3ª edição do Casamento Abençoado
MATO GROSSO
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e o governador Mauro Mendes testemunharam a união de mais de 700 casais neste domingo (08.12), na 3ª edição do Casamento Abençoado – evento que se tornou uma tradição no Estado. Além dos casais, mais de 10 mil convidados participaram da grande festa. O ponto alto do evento foi o sorteio de cinco casas, doadas por empresas construtoras.
Idealizadora do projeto Casamento Abençoado, a primeira-dama Virginia Mendes falou sobre a emoção de ser madrinha da união oficial. “É gratificante e emocionante ver os casais se unirem oficialmente. Estou muito feliz com esta terceira edição; eu e o Mauro agora somos padrinhos de mais de 2 mil casais”, contou Virginia Mendes.
“Quando idealizei esse projeto, pensei na emoção que seria para os casais terem um momento único para eles. Me emocionei muito ao ver cada rosto. Esse dia ficará marcado para sempre em minha memória”, ressaltou a primeira-dama do Estado.
A primeira-dama Virginia Mendes também contou sobre a conquista das casas para o sorteio. “As casas são conquistas maravilhosas, algo que eu não consigo descrever. Cinco famílias terão um lugar para chamar de lar. Não consigo expressar em palavras a minha felicidade e realização. Que Deus abençoe a todos”, disse emocionada.
O casal mais idoso, Luiz Vieira Melo e Maria Vieira Nogueira, ambos com 80 anos, representou todos os casais no momento do “sim”, sob a pergunta do juiz de paz Edézio Arruda de Jesus. “Nós nascemos no mesmo dia e estamos felizes por oficializar o nosso amor. Agradecemos à primeira-dama Virginia Mendes por toda a sua dedicação”, disse Luiz Vieira.
Gabriely Estevam Toledo de Almeida Pereira (18) e Rychard Manoel Pereira da Silva Estevam (20) representaram os casais mais jovens.
A estrutura do casamento foi completa e gerenciada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Além dos serviços cartoriais, os noivos tiveram acesso a um espaço de beleza, decoração, ao tradicional doce bem-casado, espaço para fotos e entretenimento, tanto para os casais quanto seus familiares.
“Agradeço ao Governo do Estado por apoiar este projeto que idealizei com muito carinho. Gratidão ao presidente da MT Par, Wener Santos, que conseguiu com as construtoras a doação de cinco casas, e aos empresários que realizaram as doações; ao pastor Jorge Dantas; às pastoras Carolina Dalva e Patrícia Almeida; aos tabeliões: Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, Karina Silva Godinho e Cristiane Borba Cunha”, agradeceu a primeira-dama do Estado.
“Como sempre digo, ninguém faz nada sozinho. Minha gratidão à secretária da Setasc, coronel Grasi Bugalho; ao secretário da Secel, David Moura, e suas equipes; à minha equipe da Unaf. São essas as pessoas com quem compartilho meus sonhos e projetos e que os tiram do papel”, reconheceu a primeira-dama Virginia Mendes.
O sorteio das casas foi conduzido pela Setasc, com a participação de representantes das empresas doadoras. Conforme o cronograma, as casas serão entregues em 2026 pelas construtoras Paiaguás, GRF Incorporadora e Corporadora, Habita MT Construções e Incorporações Ltda., Pacaembu Construtora S.A. e Construtora e Imobiliária Farias Ltda.
O presidente da MT Par, Wener Santos, falou da satisfação de participar desta edição e parabenizou a primeira-dama do Estado pela iniciativa. “Foi gratificante participar deste evento, organizado com tanto carinho pela madrinha Virginia Mendes. Como tudo o que ela faz, sempre coloca o coração à frente. Espero que possamos fazer novas parcerias na próxima edição”, afirmou.
Desta vez, a celebração contemplou 14 municípios da Baixada Cuiabana: Cuiabá, Várzea Grande, Planalto da Serra, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger, Chapada dos Guimarães, Acorizal, Jangada, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Porto Estrela e Barra do Bugres.
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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