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Primeira-dama de MT entrega chaves de imóveis para 100 famílias em Nova Canaã do Norte neste sábado (30)

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O Governo de Mato Grosso vai entregar 100 chaves do Programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada, em Nova Canaã do Norte (a 700 km de Cuiabá). O evento está marcado para este sábado (30.11), às 9h, no Residencial Jardim dos Ipês. A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, idealizadora do programa, participará da solenidade.

As casas entregues são divididas em sala, cozinha, dois quartos, banheiro, área de serviço e estão em um bairro que contempla toda infraestrutura urbana.

“Sempre tive o desejo de dar a oportunidade às pessoas de terem sua moradia própria. Porém, quando aquela ideia ainda era uma semente, eu já tinha comigo que não queria apenas tijolos sobrepostos. Queria um lar, construído em um bairro seguro e com toda redondeza bem-estruturada com asfalto, calçadas, saneamento e transporte. Um lugar para realmente ser chamado de lar”, afirma a primeira-dama.

Dados da MT Participações e Projetos S/A (MT Par), empresa pública que operacionaliza a modalidade Entrada Facilitada do Programa SER Família Habitação, mostram que, das 100 famílias contempladas, 63 recebem cerca de 2 salários mínimos. Do restante, 29 se encaixam na renda mensal entre R$ 2,8 mil e R$ 4,7 mil, e 8 ganham entre R$ 4,7 mil e R$ 8 mil.

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Segundo a MT Par, as mulheres chefes de família são predominantes entre os beneficiados do programa, uma vez que 59 das 100 contempladas pertencem a esse grupo, sendo que 5 foram acolhidas no programa depois de serem vítimas de violência doméstica.

Segundo o presidente da MT Par, Wener Santos, os números mostram como o programa é eficaz e atinge as famílias que mais precisam. “Estamos falando de trabalhadores que pagam o aluguel em um valor equivalente ou até maior que a parcela de uma casa. Contudo, não conseguem juntar dinheiro para entrada porque a vida em família é repleta de imprevisibilidades financeiras”, afirma.

O programa

Na modalidade Entrada Facilitada, que é realizada em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), o Governo de Mato Grosso entra com o subsídio de até R$ 20 mil, por família, para ser aplicado no valor da entrada da casa. O valor ainda pode ser acumulado a outros programas habitacionais e também aos benefícios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, muitas famílias conseguem até mesmo zerar o valor de acesso à casa, que pode chegar a 20% do total do imóvel.

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Em Nova Canaã, o Estado de Mato Grosso aportou R$ 1.775.00,00 em subsídios, o que possibilitou a construção das casas. Além deste valor, foi descontado da conta dos moradores contemplados o valor do terreno, que foi doado pela prefeitura da cidade.

Os interessados em adquirir uma casa pelo programa SER Família Habitação, que acontece em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), precisam entrar no site da MT PAR (www.mtpar.mt.gov.br). Em seguida, é necessário fazer a inscrição no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT).

Após o cadastro, o cidadão deve pegar o número da inscrição e procurar a construtora responsável pelo empreendimento para dar início ao processo documental e posterior avaliação da Caixa Econômica Federal (CEF).

Fonte: Governo MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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