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Procon Estadual orienta sobre atendimento prioritário para mães consumidoras

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Em comemoração ao Dia das Mães, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista com os principais direitos das mães consumidoras. Em especial nesta data, que por tradição tem apelo ao comércio, mas é voltada para homenagear e celebrar a importância da maternidade.  
 
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Edmundo Taques, afirma que um dos objetivos do órgão de Defesa do Consumidor é levar cada vez mais informação e entendimento à população sobre seus direitos. 
 
“Para construir um bom relacionamento de consumo e poderem se proteger de possíveis desrespeitos, é necessário que fornecedores e consumidores conheçam a legislação. O Procon tem trabalhado cada vez mais para levar informações à população e intensificou a fiscalização do cumprimento das legislações consumeristas”, ressalta o secretário. 
 
Confira a lista com os principais direitos das consumidoras:
 
Planos de Saúde 
 
De acordo com a legislação (Lei nº 9.656/98 e item 4 da Súmula ANS nº25/2012), sendo contratado plano hospitalar obstétrico e a carência for cumprida, a operadora tem que cobrir parto normal ou cirúrgico (cesariana). O bebê tem cobertura de atendimento pelo plano da mãe por até 30 dias após o nascimento. 
 
Também é garantido o direito de acompanhante ao parto. Nesse caso, a paramentação, acomodação e alimentação do acompanhante serão cobertas. O acompanhante pode, inclusive, ser uma doula. No entanto, vale lembrar que a cobertura do plano não irá remunerar a profissional pelos serviços prestados.
 
Nos casos em que a mãe necessitar de um atendimento previsto no contrato e a operadora não conseguir disponibilizar um prestador no prazo estabelecido na regulamentação, o reembolso será integral se não houver uma cláusula no contrato prevendo outra forma de reembolso.
 
Amamentação em locais Públicos 
 
A mulher tem o direito de amamentar seu filho em locais públicos e/ou privados. Isso vale para qualquer estabelecimento comercial, na presença ou não de outras pessoas. Em alguns estados esse direito já é garantido por lei, podendo até ser aplicada multa ao indivíduo que causar constrangimento ou impedir a realização do aleitamento.
 
A coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT, Márcia Santos, alerta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde recomendam a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê e como complemento alimentar de, no mínimo, dois anos de idade. 
 
“Portanto, é um direito do bebê receber o aleitamento materno, independente do lugar em que esteja, e a mãe não deve sofrer julgamentos por esse motivo”, salienta Márcia.
 
Atendimento Prioritário 
 
Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito ao atendimento prioritário. O benefício é garantido em legislação federal (Lei nº 10.048/2000) e vale para todos os estabelecimentos comerciais, repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público.
 
No caso do filho ter deficiência física ou neurológica, o atendimento preferencial também é garantido e o direito se estende à mãe acompanhante. De acordo com a Lei nº 13.146/2015, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
 
O mesmo vale para mães que têm filhos com transtornos de espectro autista (TEA). Além do direito à prioridade no atendimento, elas podem solicitar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que é gratuita. 
 
Prevista na Lei nº 13.977/2020, a carteira é uma ferramenta auxiliar e pode evitar transtornos públicos. A Setasc, inclusive, oferece esse serviço. Saiba mais no site
 
Transporte Público 
 
No transporte público, vale lembrar que gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, também têm direito ao assento preferencial.
 
O Procon Estadual produziu um vídeo com algumas dessas dicas, confira aqui.
Fonte: GOV MT

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Polícia Militar apreende arma de fogo e prende homem por porte ilegal

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam um homem, neste domingo (26.4), suspeito por porte ilegal de arma de fogo, na zona rural do município de Guiratinga (332 km de Cuiabá). As equipes apreenderam uma pistola com 24 munições calibre 9 milímetros.

Durante policiamento tático no âmbito da Operação Tolerância Zero, os militares do 2º Pelotão receberam denúncia de que uma caminhonete de cor escura estaria circulando pela região praticando caça ilegal. Diante da situação, foi montado bloqueio na região conhecida como Chapadão do Diamantino.

Os militares abordaram uma caminhonete modelo RAM 3500 com quatro ocupantes. O condutor do veículo relatou que o grupo realizava a caça de javali, porém não realizou nenhum abate. Ele apresentou documentação referente a duas armas longas que estavam no veículo, além de licença para a atividade.

As armas estavam desmuniciadas e acondicionadas de forma adequada. Em seguida, durante abordagem ao suspeito, foi encontrado uma pistola em sua cintura. O homem relatou que a arma era registrada em seu nome, mas não apresentou a documentação obrigatória no momento da abordagem.

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Diante da irregularidade, ele foi detido e encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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