MATO GROSSO
Procon-MT alerta sobre golpe que modifica código do PIX gerado em pagamentos online
MATO GROSSO
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon/MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta consumidores sobre o golpe que modifica o código do PIX a ser copiado para a realização de pagamentos. Na ação criminosa, é inserido um vírus que modifica o código e altera a conta de destino.
A secretária adjunta do Procon-MT, Marcia Santos, explicou que o órgão tem recebido muitas reclamações sobre o assunto.
“Vários consumidores sofrem golpes no momento de pagar contas, e a de energia elétrica é uma delas. Em Mato Grosso, alguns usuários relataram que transações por meio do PIX pelo aplicativo da rede distribuidora de energia no estado vêm sofrendo com a fraude. A população da Capital e do interior do estado, que usa essa função do PIX, enfrenta o problema atualmente”, contou.
Os golpistas utilizam a internet e produzem anúncios falsos para modificar o código do PIX, gerado para transação on-line, quando selecionada essa forma de pagamento.
Márcia recomenda que os consumidores deem mais atenção ao ato de realizar o pagamento por meio do PIX ou mesmo na hora de realizar pagamento de alguma conta ou de fazer compras pelo computador.
“É indicado que o consumidor fique muito atento quando for fazer pagamento dos seus boletos e confira a informação do nome do recebedor. Então, se está pagando uma conta de energia elétrica, é preciso verificar se o nome do recebedor é o da concessionária de energia elétrica. Porque se for um nome desconhecido ou nome de terceiros, é recomendável cancelar o pagamento, para realizá-lo de outra forma”, alerta Márcia.
A secretária adjunta do Procon-MT orienta aos consumidores que, ao perceberem que sofreram um golpe, primeiro tentem resolver o problema com a empresa fornecedora do serviço. Caso não seja possível uma solução junto ao fornecedor, a recomendação é de que a vítima registre o problema pelo site www.consumidor.gov.br ou pelo antedimento do Procon via WhatsApp (65) 99228-3098. Além disso, a pessoa pode ainda registrar um boletim de ocorrência.
Golpe
O golpe tem início a partir do momento que o usuário da internet clica em anúncios falsos disseminados em redes sociais e em plataformas de busca. A partir daí, o aparelho eletrônico, seja celular ou computador, é automaticamente infectado pelo malware “GoPIX”, que coleta os dados do usuário e passa a espioná-lo.
Assim, no momento em que a pessoa fizer uma compra on-line ou for fazer um pagamento de conta, e selecionar como modo pix copia/cola, o malware entre em ação.
O código para pagamento do pix gerado pela loja ou empresa vendedora de serviços é interceptado pelo malware, que insere a chave pix do criminoso.
Com isso, quando a transação é realizada, o dinheiro vai para a conta do golpista e não da empresa ou loja.
*Sob orientação de Daniele Danchura.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


