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Procurador defende que ECA é a lei mais importante do país

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“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei mais importante do Brasil porque reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Além disso, regulamenta o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, a efetivação desses direitos fundamentais”, afirmou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado durante palestra realizada na tarde desta quarta-feira (30), no auditório da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em Cuiabá.Titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, o procurador abordou as conquistas e os desafios enfrentados ao longo dos 35 anos de vigência do ECA. A fala integrou o ciclo de palestras “35 anos do ECA: Intersetorialidade na proteção de crianças e adolescentes”, promovido pela OAB-MT, por meio da Comissão da Infância e Juventude, em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA-MT).O evento teve como objetivo fortalecer o diálogo intersetorial e reafirmar o compromisso coletivo com a efetivação dos direitos assegurados pelo ECA. A iniciativa promoveu reflexões sobre os avanços conquistados, os desafios persistentes e as estratégias integradas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.Paulo Prado defendeu que o ECA é “uma lei com alcance amplamente social e transformador, que ultrapassa a proteção de direitos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes, pois pretende mudar o Brasil, inserindo diversos dispositivos de democracia participativa, visando uma reflexão de condutas da família, da sociedade, da comunidade e do poder público na construção de políticas públicas capazes de propiciar à população o exercício da plena cidadania”.Ele lembrou que o antigo Código de Menores tratava a criança e o adolescente como “menores em situação irregular”, abrangendo aqueles em situação de abandono, maus-tratos, desvio de conduta, entre outras vulnerabilidades. E que o ECA representou uma nova fase na legislação brasileira, adotando uma perspectiva de proteção integral, focada no desenvolvimento e bem-estar da criança e do adolescente.Paulo Prado ressaltou como avanços significativos do Estatuto a definição da política de atendimento, das linhas de ação e das diretrizes que orientam a proteção integral. Enfatizou, ainda, a implantação da Rede de Proteção, consolidada por meio da atuação articulada entre órgãos públicos, instituições, profissionais e entidades da sociedade civil. O procurador também enfatizou a importância da criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares como marcos fundamentais na consolidação do Sistema de Garantia de Direitos.Por fim, apresentou o texto “A criança é coisa séria”, do sociólogo e ativista dos direitos humanos brasileiro Herbert José de Sousa, conhecido como Betinho, para reflexão dos participantes. Segundo o palestrante, o maior desafio é cumprir a legislação e garantir a efetiva prioridade absoluta. “A criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós”, encerrou Paulo Prado lendo a crônica.Participaram do painel a presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Cintia Nágila Pinheiro; a conselheira do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cetrap-MT) e diretora da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA-MT), Roberta de Arruda; e a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MT, Querem Hapuque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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