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Procurador participa de sua última reunião no Colégio nesta sexta

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Após 36 anos de serviços prestados à sociedade mato-grossense como membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o procurador de Justiça João Batista de Almeida, 74 anos, se aposentará das funções. Nesta sexta-feira (02), ele participará da sua última reunião ordinária no Colégio de Procuradores de Justiça.

“O João Batista deixa um legado de que o promotor tem que atuar com lhaneza e sempre ter uma atuação efetiva e constante em busca daquilo que ele entende ser importante e que já está definido na legislação, sem nenhuma preocupação de ostentar qualquer posicionamento”, ressaltou o procurador de Justiça titular da Especializada do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Edmilson da Costa Pereira.

Enfatiza ainda que o procurador João Batista de Almeida sempre foi dedicado, um exemplo do que é ser um promotor clássico. “Um promotor clássico é talhado para o exercício da tarefa de defensor da sociedade. Ele não enxerga setores da sociedade, ele vê a sociedade como um todo e o promotor para realizar efetivamente a busca da justiça, não pode ter lado, não pode ter visões equivocadas a respeito da sociedade”, observou.

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Edmilson da Costa Pereira lembra que nos quase 40 anos de atuação no MPMT, João Batista ocupou por muito tempo a tribuna do júri, exercendo o papel de acusador oficial em busca da justiça pública. “Sempre atuou com eficiência e com esse perfil de ter essa visão qualificada da sociedade. João Batista, que ensaiou o Parlamento, que foi procurador do Estado, que exerceu vários cargos, que é pai e avô exemplar, é marcado pela perfeita interpretação do que é a liturgia do cargo. Um homem que sempre teve exatamente a noção do que é ser promotor de Justiça”.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, também prestou homenagens ao procurador de Justiça João Batista. “Quero te parabenizar por essa carreira límpida que construiu no Ministério Público de Mato Grosso e pelos grandes serviços prestados à instituição e à sociedade Mato-Grossense. E que bem-aventurada seja essa nova etapa da sua vida, que se iniciará com aposentadoria”, destacou.

Trajetória funcional – João Batista de Almeida ingressou no MPMT em 1987, como promotor de Justiça da comarca de Juara. Atuou em Várzea Grande, Diamantino, Colíder, Rosário Oeste, Barra do Garças e Cuiabá. Foi promovido ao cargo de procurador de Justiça em 2000.

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No âmbito da instituição, foi diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público nos anos de 2008 e 2009. Exerceu ainda a coordenação do Centro de Apoio Operacional (CAOP), de 2005 a 2006, e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) de 2007 a 2009. Também presidiu a Confraria do Júri nos anos de 2007 e 2008. Além disso, idealizou e editou seis números da Revista Jurídica do MPMT e como presidente do Confraria do Júri idealizou e editou dois números da revista Cadernos do Júri.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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