MATO GROSSO
Procuradoria Geral do Estado aponta distorção proposital de fatos para promoção pessoal com objetivo eleitoral
MATO GROSSO
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) afirma, em nota, que os questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado e a empresa Oi representam uma lamentável má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, que utiliza instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
A PGE está segura e convicta que o acordo preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando uma economia para o estado de quase R$ 300 milhões, e evitou que houvesse um bloqueio de valores dos cofres estaduais (em vias judiciais) muito acima do que foi devolvido pelo Estado.
Confira a nota na íntegra abaixo:
ESCLARECIMENTOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SOBRE O ACORDO COM A EMPRESA OI
1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;
2. ¿Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;
3. ¿Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;
4. ¿Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior , pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;
5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje ;
6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população ;
7. ¿A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional;
8. ¿Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;
9. ¿Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;
10. ¿A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado;
11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;
12. ¿A PGE considera lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros reforça capacitação operacional de militares para enfrentamento de ocorrências no período da seca
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) vem intensificando a qualificação técnica e operacional de seu efetivo como preparação para o período de estiagem, quando se eleva o risco de incêndios florestais no Estado. Dentro dessa estratégia de capacitação, a corporação realizou, nesta sexta-feira (17.4), o encerramento da Requalificação do Estágio de Manutenção de Equipamentos Motomecanizados (EMOT).
A requalificação foi realizada pelo Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) e teve como objetivo nivelar o conhecimento técnico dos militares em todo o Estado, fortalecendo a capacidade de resposta às ocorrências durante o período de seca, além de ampliar a eficiência no uso dos recursos disponíveis e garantir maior segurança nas operações.
A solenidade de encerramento contou com a presença do diretor Operacional do CBMMT, coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, do Secretário Executivo do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, coronel RR BM Lázaro Leandro Nunes, além do comandante do BEA, tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, e dos militares concluintes da capacitação.
Durante o evento, o coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes destacou a importância da requalificação e do constante aprimoramento técnico dos militares diante dos desafios impostos pelo combate aos incêndios florestais em Mato Grosso, que possui grande extensão territorial e diversidade ambiental, abrangendo os biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal.
Esse cenário exige atenção especial ao uso adequado dos equipamentos motomecanizados, sendo o domínio de suas especificidades fundamental para a eficiência das ações operacionais e para o enfrentamento das ocorrências, segundo o diretor.
“Sabemos que os dias difíceis ainda virão. Mas é importante saber que a tropa está sendo capacitada, os materiais e equipamentos estão sendo colocados à disposição e o resultado, no final, vai depender exclusivamente da dedicação e do empenho de cada um. O período de estiagem, assim como em todos os anos, nos impõe necessidade de disciplina e compromisso. E isso os militares vêm demonstrando agora, se qualificando e se aprimorando”, destacou o diretor.
Durante a requalificação, bombeiros de diversas regiões de Mato Grosso participaram de instruções teóricas e práticas voltadas ao uso, operação e manutenção de equipamentos essenciais às ocorrências, considerados fatores determinantes para o êxito das missões.
Entre os conteúdos abordados, estiveram a manutenção de kits de combate, sopradores, motosserras, motobombas, roçadeiras e motores de popa, além de técnicas de condução de viaturas em ambientes off-road. As atividades práticas incluíram situações de risco, como frenagens de emergência, transposição de obstáculos e condução em terrenos adversos, como lama, areia e pistas molhadas, reforçando a atuação segura e eficiente em cenários desafiadores.
Para o comandante do BEA, tenente-coronel Heitor Alves de Souza, a capacitação é fundamental para garantir uma atuação preventiva e bem planejada, permitindo que os militares estejam preparados para responder com agilidade e eficiência às ocorrências. Além disso, os participantes tornam-se multiplicadores do conhecimento em suas unidades de origem, ampliando a disseminação de boas práticas e fortalecendo a atuação técnica durante o período de estiagem no Estado.
Fonte: Governo MT – MT
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