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Produtor rural deve pagar R$ 308 mil e recuperar área degradada

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece medidas rigorosas para reparar danos ambientais ao bioma Cerrado. A iniciativa surgiu a partir de um inquérito civil que investigou a supressão irregular de 148,32 hectares de vegetação nativa, constatada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).O acordo foi firmado pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, que o definiu como um avanço significativo para a preservação ambiental em Mato Grosso. O TAC estabelece um conjunto abrangente de obrigações, que vão além da compensação financeira, priorizando a recuperação efetiva da área degradada.O proprietário rural se comprometeu a recuperar integralmente os 148,32 hectares degradados, por meio de regeneração natural assistida ou plantio direto. Ele deverá apresentar, em até 180 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), com cronograma de execução de no máximo cinco anos. O acordo também prevê a elaboração de relatórios semestrais de monitoramento por profissional habilitado, além do cercamento e sinalização da área para garantir o sucesso da restauração.Além da recuperação da área, o responsável deve regularizar o imóvel rural por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).O compromissário também deverá pagar R$ 308.251,17 a título de indenização por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Mato Grosso ou a instituições cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), para financiar projetos sociais em Alto Araguaia. A medida garante que o valor retorne em benefício direto à comunidade local e ao meio ambiente.“O Termo de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, conferindo maior celeridade e efetividade ao cumprimento das obrigações assumidas. Representa um exemplo da atuação resolutiva do Ministério Público na proteção do meio ambiente, priorizando a reparação efetiva dos danos causados ao Cerrado, bioma fundamental para o equilíbrio ecológico e a preservação da biodiversidade brasileira”, argumentou Elton Oliveira Amaral.

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Foto: Lapig/UFG

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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