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Profissionais da Educação participam de curso EaD em Alta Floresta

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A 1ª e a 2ª promotorias de Justiça Cível de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá) promoveram, nos dias 12 e 13 de maio, o curso online Noções Básicas de Soluções de Conflitos Escolares para os profissionais de educação das redes municipal e estadual do município e das cidades de Nova Brasilândia e Carlinda. Realizado na modalidade de ensino à distância (EaD), a capacitação visa prevenir a violência escolar e promover uma cultura de paz nas unidades de ensino.No decorrer do curso, a professora mestre em Educação Lúcia Maciel Couto, que atua no Núcleo da Cidadania do Ministério Público de Mato Grosso em Cuiabá, palestrou sobre a mediação de conflitos e círculos de paz, de modo a fortalecer o uso de práticas restaurativas nas escolas e contribuir para a promoção da cultura de paz e redução da violência.Reunidos no auditório da sede das promotorias, os participantes tiveram acesso à formação via plataforma de aprendizagem do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. Com nove horas-aula, o curso foi dividido em cinco módulos: Introdução e sensibilização sobre conflito x violência e convivência escolar; Conceitos de Violências, Cultura de Paz e como mensurar os dados na escola; Comunicação Não Violenta; Noções Básicas em Mediação de Conflitos Escolares; Noções Básicas em Círculos de Construção de Paz.Os promotores de Justiça à frente da iniciativa em Alta Floresta agradeceram à Escola Institucional e ao Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação pela formatação do curso online. “O curso foi de extrema importância para a educação em Alta Floresta. Além disso, transcendeu o ambiente educacional, proporcionando ideias e conhecimentos valiosos para lidar com conflitos tanto no ambiente de trabalho quanto em nossas casas. Do meu ponto de vista, houve um aperfeiçoamento significativo, inclusive para que eu mesma possa lidar melhor com os conflitos cotidianos no Ministério Público”, declarou a promotora de Justiça Fernanda Alberton.“Capacitar os professores para resolver esses conflitos de forma positiva é fundamental para que as crianças tenham um futuro mais promissor. Além disso, é evidente que o curso desperta um interesse contínuo nos profissionais da educação que desejam atuar de maneira mais produtiva e proativa, buscando se aperfeiçoar. Tenho certeza de que é de grande valia para todos”, acrescentou o promotor de Justiça Danilo Cardoso Lima.A diretora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, professora Solange dos Santos, agradeceu pela oportunidade de participar da capacitação. “É uma satisfação participar deste curso, que aborda um tema extremamente relevante para a atualidade: a mediação de conflitos e o uso de comunicação não violenta no ambiente escolar. Vejo com bons olhos essa iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em nos aproximar dessa temática, dada a sua importância e a necessidade de que as escolas se apropriem dessas ferramentas de forma adequada para mediar conflitos”, defendeu.Sobre o curso – Lançado em maio de 2023, o curso online Noções Básicas de Solução de Conflitos Escolares visa expandir para todo o estado a iniciativa desenvolvida em Cuiabá desde 2018, resultado de uma parceria com o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Conforme o CAO Educação e a Escola Institucional do MPMT, o curso é ministrado de maneira assíncrona (gravado), presencialmente nas sedes de promotorias ou em outros prédios, se necessário.As aulas são conduzidas pelos promotores de Justiça Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower, pelos mestres em Educação Lúcia Maciel Couto, Patrícia Simone da Silva Carvalho e Gabriel da Silva Pereira, com participação das professoras Thalita Rodrigues e Rosangela Roquette e da mediadora do Tribunal de Justiça professora Maria Helena de Jesus.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

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Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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