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Profissionais da educação vão receber 13º salário e gratificação com reajuste de 20% nesta sexta-feira (20)

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Professores e demais servidores da educação da Rede Estadual de Ensino vão receber, nesta sexta-feira (20.12), a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) de 2024 acrescida de um reajuste de 20%, além do 13º salário para os profissionais contratados e a 2ª parcela do 13º dos servidores efetivos.

Segundo o secretário Alan Porto, o reajuste nos valores da GR pago aos servidores é uma consequência direta do desempenho das escolas, que, pelo esforço coletivo e trabalho contínuo dos educadores, conseguiram bater as metas do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

“Esse aumento não é apenas um bônus, mas sim uma motivação para continuarmos investindo na educação, essenciais para um sistema educacional mais forte e eficiente. A Educação Pública de Mato Grosso foi reconhecida na categoria Ouro do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, concedido pela primeira vez pelo Ministério da Educação. Na lista de 14 estados com Selo Ouro, a nossa rede aparece na 5ª colocação. Já no Ideb, estamos na 8º posição nacional e fomos o terceiro estado que mais avançou na alfabetização na idade certa em 2023”, apontou Alan.

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A secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Flavia Emanuelle, avaliou que o aumento concedido pelo Governo de Mato Grosso na GR é significativo. “Com a atualização das metas do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o reajuste visa valorizar os profissionais da educação, refletindo o esforço contínuo no aprimoramento da qualidade do ensino na rede estadual”, disse.

Desde 13 de dezembro, os servidores da pasta já têm acesso ao simulador da GR atualizado, onde podem consultar os valores referentes às suas metas.

Além disso, os servidores também podem consultar a previsão da folha de pagamento para conferir se os valores calculados estão corretos. Caso identifiquem alguma divergência ou tenham dúvidas, o governo disponibilizou uma “Caixinha de Dúvidas” no sistema Seduc Servidores, onde é possível questionar e enviar evidências caso haja alguma falha técnica nos cálculos.

Critérios da GR

O valor da gratificação, que pode alcançar até duas vezes o salário do servidor, varia com base em metas coletivas e individuais, incentivando o engajamento e o melhor desempenho.

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As metas coletivas são avaliadas com base nos resultados gerais de toda a rede, enquanto aquelas para as 13 Diretorias Regionais de Educação consideram a média de cada DRE.

Comissão de Avaliação

Para assegurar a transparência no processo de concessão da gratificação, a Seduc instituiu uma Comissão de Avaliação de Resultados. Essa comissão avalia o cumprimento das metas e implementa ajustes quando necessário, assegurando que todos os profissionais tenham as suas contribuições reconhecidas.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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