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Programa de Pacificação Escolar “Eu e Você na Construção da Paz” concorre ao Prêmio Innovare

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O Programa de Pacificação nas Escolas “Eu e Você na Construção da Paz”, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em escolas da rede pública de ensino no município de Campo Verde, está entre as boas práticas que concorrem este ano a 20ª edição do Prêmio Innovare.
 
Considerado o Oscar da Justiça Brasileira, o Innovare reconhece e destaca o trabalho de profissionais do sistema de justiça, dedicados à construção de boas práticas e soluções criativas capazes de tornar a justiça mais humana e acessível à população.
 
Em Campo Verde, o programa de pacificação “Eu e Você na Construção da Paz”, idealizado pela juíza e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Maria Lúcia Prati, para transformação do ambiente escolar por meio da Justiça Restaurativa, com a aplicação dos Círculos de Construção de Paz, tem mudado a relação entre alunos, professores e comunidade. Construído com a parceria dos Poderes Executivo e Legislativo, foi possível garantir a adesão das escolas, ampliando os resultados.
 
Institucionalizado com a promulgação da Lei Municipal nº 2.866, de 09 de agosto de 2022, o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas Municipais, já atendeu 15 unidades de ensino da rede pública, com a realização de 204 círculos de paz, e o atendimento de mais de 2.800 alunos, 163 educadores e a formação de 115 facilitadores.
 
O modelo se tornou a principal referência para o Programa de Construção de Paz como política pública de pacificação nas escolas, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, e que segue sendo expandido para os municípios no interior do Estado.
 
O trabalho envolve o acolhimento e o tratamento de gatilhos emocionais desenvolvidos por alunos, professores e familiares dentro e fora do ambiente escolar. A oportunidade de falar, ouvir e ser ouvido permite aos envolvidos ressignificar o conflito, a partir de um olhar diferenciado sobre os problemas que envolvem diferentes pessoas, mas que na maioria das vezes, possuem as mesmas raízes e por vezes, são ignorados ou sufocados causando dores e traumas emocionais.
 
Com a dose certa de empatia, afetuosidade e responsabilidade emocional, diálogos bem estruturados, conduzidos por facilitadores de círculos de paz, são capazes de promover entre os envolvidos no conflito, a compreensão sobre o quanto semelhante são os desafios, as dores e as dificuldades vividas por eles.
 
“A aprovação de uma lei especifica, garantindo respaldo e disciplinando o trabalho dentro das escolas foi fundamental para o programa avançar. E foi fundamental para fazer frente à sobrecarga de conflitos sociais, absorvidos pelas escolas, o que no passado não acontecia. E quando o Judiciário se dedica a trabalhar de forma comprometida com a política educacional, os poderes municipais passam a receber um importante apoio, onde sozinhos, talvez não conseguissem. E graças a Deus, nosso trabalho tem crescido se tornando um importante ponto de partida para o avanço de outros municípios”, explicou a juíza Maria Lúcia Prati, idealizadora do programa.
 
A metodologia tem permitido ao Poder Judiciário de Mato Grosso avançar na construção de ambientes escolares cada vez mais acolhedores, menos resistentes ao diálogo e mais abertos a compreender que as dores do outro, também podem ser as suas dores.
 
O método também traz resultados concretos no combate à evasão escolar. Quanto maior a carga de conflitos, humilhação, racismo, bullying, e outras situações de violência, vividas pelos alunos no ambiente escolar, maior será a evasão, como tentativa de autoproteção e distanciamento daquilo que causa dor.
 
Com os Círculos de Construção de Paz, uma das ferramentas da Justiça Restaurativa, é possível construir uma nova percepção social a partir do acolhimento, e da nutrição de valores fundamentais que podem ser expandidos e multiplicados, como igualdade, conexão, inclusão, horizontalidade, responsabilidade, respeito e pertencimento. A metodologia pode ser aplicada em todo e qualquer ambiente de convivência coletiva, inclusive no atendimento às famílias.
 
Para o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Túlio Duailibi, a seleção do programa para concorrer ao Innovare mostra que o Judiciário de Mato Grosso está no caminho certo.
 
“No momento em que o CNJ declarou 2023 como o ‘Ano da Justiça Restaurativa na Educação’, termos um programa selecionado para concorrer ao Innovare, conscientes do elevado grau de exigência e critérios exigidos pela premiação, sem dúvida e com muita humildade, nos mostra que estamos no caminho certo. E isso apenas endossa a proposta de promover a resolução de conflitos através do diálogo, há anos tão arduamente defendida, trabalhada e estimulada pela nossa presidente, desembargadora Clarice Claudino”.
 
Túlio Duailibi destacou o reconhecimento trazido pela seleção ao Prêmio Innovare como resultado do incansável trabalho desenvolvido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, atualmente presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, mas que ao longo dos anos, se tornou referência na defesa da solução pacificada de conflitos, e de forma especial, na implantação da Justiça Restaurativa como política pública de pacificação escolar.
 
Prêmio Innovare – A premiação é uma realização do Instituto Innovare, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia Geral da União, associações jurídicas e conselhos de justiça do país. Os projetos concorrem em sete categorias, sendo, Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público; Defensoria Pública; Advocacia; e Justiça e Cidadania. Entre os critérios de avaliação estão eficiência; celeridade; qualidade; criatividade; satisfação do usuário; ineditismo; exportabilidade; alcance social, entre outros. O resultado final deverá ser divulgado durante a cerimônia de premiação, prevista para dezembro.
 
Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF, STJ, TST, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto de um jovem de costas com a sua nuca em primeiro plano. Ele segura uma figura na mão direita com a imagem de várias crianças em formato circular de mãos dadas. Na figura está escrito ‘Seja bem-vindo! Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos!’. Em segunda, a imagem de diversos desenhos dispostos em circulo no chão. Segunda imagem: Diversas pessoas sentadas em círculo. Na imagem não é possível identificar o rosto dos participantes. No chão diversas palavras de encorajamento estão dispostas no chão em formato circular.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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