MATO GROSSO
Proibição da venda de produtos à base de fungicida carbendazim começa a valer em MT
MATO GROSSO
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) informa que o prazo para a comercialização de defensivos agrícolas contendo o ingrediente ativo carbendazim encerra nesta terça-feira (07/02), seguindo a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O fungicida foi proibido por ser considerado cancerígeno e tóxico para a reprodução e saúde humana.
O ingrediente ativo carbendazim foi banido pela Anvisa em agosto de 2022, e desde então o encerramento da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados vem ocorrendo de forma gradual e contínua no país, conforme o previsto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 739, de 8 de agosto de 2022.
A partir desta quarta-feira (08.02), a venda de agrotóxicos à base de carbendazim será considerada infração, passível de multa, sem prejuízo de outras medidas legais previstas na legislação vigente, e o revendedor que possuir estoque de produtos deve acionar o fabricante e solicitar o recolhimento. “Com o fim do prazo, a fiscalização que fazemos no comércio irá observar se esses produtos já foram recolhidos e, caso algum ainda seja constatado, será feita a apreensão e notificação do fabricante, para que sejam recolhidos esses agrotóxicos”, explica a coordenadora da Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana Amaral.
No Brasil, o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados e tem o uso agrícola aprovado para a aplicação foliar nas culturas de algodão, cana de açúcar, cevada, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo, e para a tratamento de sementes nas culturas de algodão, arroz, feijão, milho e soja.
Os produtos já comercializados poderão ser utilizados até o esgotamento, desde que seja respeitado o prazo de validade dos produtos.
Fonte: GOV MT
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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT



