MATO GROSSO
Projeto abre turmas extras para atender 620 pessoas em nove municípios
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Em Cuiabá foram disponibilizadas 200 vagas, enquanto Várzea Grande terá 70 vagas. Nas demais cidades, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Confresa, Conquista D’ Oeste, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda e Vila Rica , haverá 50 vagas em cada.
A capacitação é totalmente gratuita e os interessados podem fazer sua inscrição através do link: https://form.jotform.com/240375295835666
O convênio entre a Sedec e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) foi assinado em 2023 e as primeiras turmas foram capacitadas ainda em dezembro. Novas turmas foram abertas até maio deste ano, totalizando cerca de três mil pessoas capacitadas em 55 turmas.
No curso, os participantes têm acesso a informações importantes como tirar um CNPJ, como se legalizar, noções básicas de fluxo de caixa, já sai com uma logomarca e tem algumas noções de como divulgar seu trabalho na rede social. Além disso, recebem certificado de capacitação e uma consultoria on-line durante três meses, com acompanhamento especializado.
“Esse é um grande projeto de Estado de oferecer a oportunidade de transformar negócios informais em empresas formalizadas. É fruto de mais uma parceria do Governo de Mato Grosso com o setor privado de incentivar o empreendedorismo, de preparar novos empresários no nosso Estado”, destacou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.
O presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam, destacou que por meio da parceria com o Governo do Estado pessoas com intenção de empreender e empresários de diversos perfis têm acesso a capacitação e adquirem conhecimento para tirar seus projetos do papel.
“Tudo isso permite um crescimento de forma estruturada, já que cerca de 90% dos negócios não se mantêm por mais de cinco anos. O Circuito Empreenda Mais é um presente para o empreendedor e tem um valor inestimável. Só temos a agradecer ao Governo do Estado por essa parceria com a CDL”.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), David Pintor, informou que durante a semana do curso, o participante recebe toda orientação necessária em relação ao seu negócio.
“Muitas vezes a pessoa que empreende ou quer empreender e desconhece a legislação brasileira que dá uma grande vantagem competitiva para o pequeno empreendedor, então, essa é com certeza uma grande oportunidade para todos”, disse.
Para mais informações, acesse o site: https://www.circuitoempreendamaiscdl-sedec.com/
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



