MATO GROSSO
Projeto com participação do TRE-MT é selecionado para Seminário Nacional de Memória do Judiciário
MATO GROSSO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) teve participação em um projeto de destaque nacional que será apresentado no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão, marcado para o dia 22 de outubro de 2025, em Belo Horizonte (MG). O trabalho, intitulado “Construção Colaborativa de Passeio Virtual, Incorporando Inteligência Artificial e Divulgação no Google Street View”, foi um dos selecionados entre diversas propostas inscritas por órgãos do Judiciário de todo o país.
Desenvolvido em parceria entre o TRE-MT e o TRE-RN, o projeto apresenta soluções inovadoras para preservação e divulgação da memória institucional. Entre os diferenciais, está a criação de passeios virtuais acessíveis em qualquer navegador, que utilizam avatares falantes hiper-realistas produzidos com inteligência artificial para guiar o usuário, tornando a experiência dinâmica e instrutiva.
No TRE-MT, os servidores Jorge Yoshiro Kimura e Lener Aparecida Galinari atuam diretamente na iniciativa, ao lado de Ana Paula Vasconcelos do Amaral e Silva Araújo, do TRE-RN. O tour virtual já está disponível no endereço tourmaker.com.br/tre-rn e serviu como base para a conquista do Prêmio Diamante 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e para a pontuação no Selo de Qualidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estes reconhecimentos, segundo a chefe da Seção de Biblioteca e Memória do TRE-MT, Lener Aparecida Galinari, evidenciam a relevância do trabalho na valorização da memória do Judiciário.
O projeto alia tecnologia, acessibilidade e economia, já que elimina a necessidade de contratação de empresas especializadas e permite que os próprios gestores de memória desenvolvam os passeios. “Para isso, são utilizadas ferramentas digitais de mercado e recursos de inteligência artificial, o que possibilita reduzir custos e, ao mesmo tempo, ampliar o alcance das iniciativas de preservação e difusão cultural”, explica ela.
Além do registro em 360 graus dos ambientes, a iniciativa traz a possibilidade de incorporar vídeos diretamente ao passeio virtual e, em breve, pretende disponibilizar avatares em tempo real. Esses avatares, conectados a sistemas de Inteligência Artificial (IA), serão capazes de interagir com os visitantes virtuais, respondendo perguntas sobre os espaços e proporcionando uma experiência ainda mais imersiva.
Para o Seminário MEMOJUS, a expectativa é que o projeto seja apresentado como uma referência de inovação replicável em outros órgãos públicos, reforçando o compromisso do TRE-MT e do TRE-RN com a modernização tecnológica e a preservação da memória institucional.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem mostra a tela inicial de um passeio virtual da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Em destaque, aparece uma mensagem de boas-vindas acompanhada de instruções sobre como navegar pelo tour, utilizando o mouse e o teclado para movimentar e dar zoom nas imagens. Ao fundo, é possível ver a fachada do prédio do tribunal, com escadarias, rampas de acesso e vasos com plantas, compondo a entrada principal da instituição.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



