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Projeto de lei do Governo de MT que prevê revisão salarial conforme inflação será votado nesta terça-feira (21)

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O Governo de Mato Grosso vai pagar os salários dos servidores do Executivo Estadual com a Revisão Geral Anual (RGA) em 4,83%, ainda neste mês de janeiro. O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa e deve ser aprovado nesta terça-feira (21.1).

A revisão foi definida conforme o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A previsão é que o impacto mensal na folha de pagamento dos servidores, com essa revisão, seja em torno de R$ 76 milhões, o que equivale a R$ 855 milhões ao ano.

“Sabemos da importância dessa revisão para o servidor e, por isso, enviamos o projeto de lei para votação dos deputados estaduais para que possa ser efetivada aos salários ainda neste mês de janeiro. Vamos pagar de acordo com o índice divulgado pelo IBGE, como está previsto na lei, pois temos que ter prudência com os gastos públicos, para não inviabilizar todos os investimentos necessários que o governo tem feito”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.

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Com essa revisão, o governo se aproxima do limite prudencial da folha, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. Os dados do Estado demonstram que a folha está crescendo acima da inflação, porque, além da RGA, existe o crescimento real pelas progressões de carreira. Dados apresentados pela equipe econômica do governo e da Secretaria de Planejamento e Gestão apontam que o aumento é superior a 3%. Além disso, há as despesas das novas contratações realizadas via concurso público, o que já acende uma luz amarela nos gastos com a folha.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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