MATO GROSSO
Projeto ELO: Rondonópolis se torna a ‘Capital da Justiça Restaurativa’
MATO GROSSO
O Projeto ELO – Fortalecendo a Justiça, realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, não para de surpreender. Durante toda a semana, o município de Rondonópolis (220 km ao sul de Cuiabá) se transformou na ‘Capital da Justiça Restaurativa”. Até a próxima sexta-feira (06 de outubro), terão sido realizados mais de 70 Círculos de Construção de Paz, aplicados em 21 escolas da rede estadual de ensino, com a participação de mais de 1.000 alunos. Os números são expressivos, assim como o projeto do Poder Judiciário de levar a pacificação social para 100% das do Estado.
O gestor do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, João Batista Barbosa Santana, chamou atenção para o poder de cura trazido pelos Círculos de Construção de Paz.
A Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis é responsável pela orientação pedagógica de 67 escolas estaduais e mais de 40 mil alunos, distribuídos em 14 municípios. Sozinho, Rondonópolis reúne 30 escolas e mais de 23 mil alunos. Com a certificação dos 67 novos facilitadores, realizada pelo NugJur na última segunda-feira (02 de outubro), o Poder Judiciário cumpriu o desafio de cobrir 100% das escolas estaduais de Rondonópolis com a presença de pelo menos um facilitador de circulo de paz.
“A mediação e o trabalho preventivo realizado pelos círculos de paz, são cada vez mais necessários mediante a atual situação que se encontra a sociedade. Com os círculos, nós temos percebido uma redução significativa no conflito entre os alunos. O que nós percebemos também é uma necessidade muito grande dos alunos de serem ouvidos, e esse é um momento que eles têm para eles, onde são ouvidos, apresentam seus conflitos, e com isso, eles passam a se sentirem mais interessados em estar na escola, isso também reflete na diminuição de problemas disciplinares e na evasão escolar. À medida que os círculos forem intensificados, também serão intensificadas as soluções para muitos problemas”, defendeu a diretora da Escola Estadual São José Operário, Regiane Pradela da Silva Bastos. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
MATO GROSSO
Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído
Resumo:
- Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.
- Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.
Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.
Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.
O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.
Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.
Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.
A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.
Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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