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Projeto ELO: Rondonópolis se torna a ‘Capital da Justiça Restaurativa’

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O Projeto ELO – Fortalecendo a Justiça, realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, não para de surpreender. Durante toda a semana, o município de Rondonópolis (220 km ao sul de Cuiabá) se transformou na ‘Capital da Justiça Restaurativa”. Até a próxima sexta-feira (06 de outubro), terão sido realizados mais de 70 Círculos de Construção de Paz, aplicados em 21 escolas da rede estadual de ensino, com a participação de mais de 1.000 alunos. Os números são expressivos, assim como o projeto do Poder Judiciário de levar a pacificação social para 100% das do Estado.
 
A estratégia é desenvolvida pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), que também é presidido pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e coordenado pelo juiz auxiliar da presidência do TJMT, Túlio Duailibi.
 
Temas como bullying, respeito, tolerância e empatia estão sendo trabalhados por facilitadores de círculos de construção de paz, com o objetivo de pacificar as relações no ambiente escolar e combater a evasão.
 
Dores emocionais, vividas em períodos importantes da vida, como a infância e a juventude, acabam se tornando traumas, vividos repetidamente ao longo da vida, como um gatilho sem fim. Com a dose certa de empatia, afetuosidade e responsabilidade emocional, diálogos bem estruturados, são capazes de promover a compreensão sobre o quanto semelhante são os desafios, as dores e as dificuldades experimentadas por todos. São nesses espaços, que jovens e adolescentes tem a possibilidade de expressar seus medos e até mesmo externar a existência de conflitos vividos dentro e fora do ambiente escolar, dando início ao processo de cura.
 
O gestor do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, João Batista Barbosa Santana, chamou atenção para o poder de cura trazido pelos Círculos de Construção de Paz.
 
“Os círculos são ferramentadas extremamente transformadoras e com potencial de colher ótimos frutos. Nós sabemos que os círculos não estão restritos somente ao ambiente escolar, muitos outros ambientes podem ser alcançados de forma direta e indireta através desse movimento, que nós iniciamos dentro das escolas. Com certeza, os círculos são extremamente benéficos para a comunidade toda, e por isso, a nossa vontade de investir cada vez nessa ferramenta, para que mais pessoas conheçam e sejam beneficiadas. Essa troca que existe, onde a escuta é o principal fator aplicado pela metodologia, tem um enorme poder de curar, de transformar e de restaurar. É isso que os círculos buscam, restaurar aquilo que foi quebrado e prevenir. A Justiça Restaurativa é isso, é o resgate daquilo que cada tem de melhor, e servir de exemplo para que outros relacionamentos sejam curados”, frisou João.
 
A Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis é responsável pela orientação pedagógica de 67 escolas estaduais e mais de 40 mil alunos, distribuídos em 14 municípios. Sozinho, Rondonópolis reúne 30 escolas e mais de 23 mil alunos. Com a certificação dos 67 novos facilitadores, realizada pelo NugJur na última segunda-feira (02 de outubro), o Poder Judiciário cumpriu o desafio de cobrir 100% das escolas estaduais de Rondonópolis com a presença de pelo menos um facilitador de circulo de paz.
 
“É perceptível a expansão do movimento de pacificação trazido pelos círculos de paz. A escola é naturalmente um ambiente de conflito, dada a pluralidade e a diversidade de pessoas que nós temos no ambiente escolar, e isso diz respeito tanto aos profissionais quanto aos estudantes. E com a chegada dos círculos, nós temos percebido um movimento espontâneo que cresce entre os nossos profissionais, no sentido de provocar as unidades para que se tornem ambientes mais harmônicos de convivência. E a disposição de tantos profissionais em participar das formações, a preocupação, o empenho e o engajamento nos mostra exatamente isso”, comemorou a diretora Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, Andreia Cristiane de Oliveira.
 
“A mediação e o trabalho preventivo realizado pelos círculos de paz, são cada vez mais necessários mediante a atual situação que se encontra a sociedade. Com os círculos, nós temos percebido uma redução significativa no conflito entre os alunos. O que nós percebemos também é uma necessidade muito grande dos alunos de serem ouvidos, e esse é um momento que eles têm para eles, onde são ouvidos, apresentam seus conflitos, e com isso, eles passam a se sentirem mais interessados em estar na escola, isso também reflete na diminuição de problemas disciplinares e na evasão escolar. À medida que os círculos forem intensificados, também serão intensificadas as soluções para muitos problemas”, defendeu a diretora da Escola Estadual São José Operário, Regiane Pradela da Silva Bastos.
 
Participam dos círculos alunos de 12 a 19 anos, das Escolas Estaduais Daniel Martins Moura, E. E. Domingos Aparecido dos Santos, Escola La Salle, E. E. Joaquim Nunes Rocha, E. E. Emanoel Pinheiro, E. E. Major Otávio Pitaluga, E. E. Lucas Pacheco, E.E. Prof. Edith Pereira Barbosa, E. E. Maria Elza Ferreira Inácio, E. E. Santo Antônio, E. E. Prof. Amélia de Oliveira Silva, E. E. Prof. Elizabeth de Freitas Magalhães, E. E. Sagrado Coração de Jesus, E.E. Dom Pedro II, E.E. Adolfo Augusto de Moraes, E.E. Pindorama, E. E. São José Operário, E.E. Silvestre Gomes Jardim, E.E. Maria de Lima Cadidé, E.E. José Salmen Hanze e Escola Estadual Daniel Martins de Moura. Servidores do Fórum de Rondonópolis e profissionais da educação ligados à Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis (DRE) também participam dos círculos.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Círculo de Paz na Escola Estadual São José Operário. Segunda imagem: Gestor do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, João Batista Barbosa Santana. Terceira imagem: Diretora Regional de Educação de Rondonópolis, Andreia Cristiane de Oliveira. Quarta imagem: Diretora da Escola Estadual São José Operário, Regiane Pradela da Silva Bastos.
 
Naiara Martins/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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