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Projeto Ribeirinho Cidadão leva Justiça, saúde e cidadania a comunidades de difícil acesso em março

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Levar serviços essenciais a quem vive longe dos centros urbanos é o que move a 19ª edição do Projeto Ribeirinho Cidadão, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso que, entre os dias 11 e 20 de março de 2026, percorrerá comunidades da Rota das Águas. Neste ano, a ação chegará ao Distrito de Caramujo, em Cáceres, ao Vale de São Domingos e à Reserva do Cabaçal, ampliando o alcance do atendimento a populações em situação de vulnerabilidade social.

Durante a expedição, será ofertado um conjunto integrado de serviços jurídicos e de cidadania, como orientação jurídica, mediação de conflitos, emissão e regularização de documentos pessoais como, por exemplo, CPF, Carteira de Identidade Nacional (CIN) e certidões, além de atendimentos de saúde, com consultas e vacinação. A programação inclui ainda ações de educação no trânsito, educação ambiental, serviços sociais e atividades culturais, realizados em parceria com diversos órgãos públicos.

O projeto é destinado a moradores de localidades com difícil acesso a serviços públicos. Com base nas edições anteriores, a expectativa é atender milhares de pessoas ao longo dos dez dias de expedição. Em ações passadas, o Ribeirinho Cidadão já ultrapassou a marca de 16 mil atendimentos, consolidando-se como uma das principais iniciativas de inclusão social promovidas pelo judiciário e Defensoria Pública.

Uma das novidades desta edição é a inclusão de duas localidades que nunca haviam recebido o projeto: Vale de São Domingos e Reserva do Cabaçal. A ampliação reforça o compromisso da iniciativa de alcançar comunidades historicamente afastadas das políticas públicas essenciais.

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Segundo o coordenador estadual da Justiça Comunitária, juiz José Antônio Bezerra Filho, a edição de 2026 marca um momento simbólico para o projeto, que completa 19 anos de atuação. “O Ribeirinho Cidadão 2026 contempla 19 anos de um trabalho árduo, construído por todos que vivenciaram essa trajetória conosco. Neste ano, teremos como novidades o Distrito de Caramujo, no município de Cáceres, o Vale de São Domingos e também a Reserva do Cabaçal”, destacou.

O magistrado explicou que as três localidades serão percorridas entre os dias 11 e 20 de março, com uma programação ampla voltada à população de difícil acesso. “Temos uma programação extensa, voltada a comunidades com pouca acessibilidade a serviços públicos, integrando todo o corpo da expedição que conduzimos por meio da Justiça Comunitária. É uma honra, sob a confiança do presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, conduzir novamente essa ação e buscar superar os números das edições anteriores, com prestação de serviços pautada na urbanidade, celeridade, informalidade e, sobretudo, levando alento a essas populações”, afirmou.

O coordenador reforça ainda que o projeto reúne diversos serviços do Judiciário e de órgãos parceiros. “O Ribeirinho Cidadão tem uma trajetória marcada por grandes números ao longo desses 19 anos. É uma satisfação fazer parte e conduzir não apenas a Justiça Comunitária, mas todos os produtos do Tribunal de Justiça, levando ações estruturadas em cinco eixos: cidadania, meio ambiente, celeridade processual, serviços do INSS e Receita Federal, além da saúde. São ações que dignificam a população e fazem com que o Poder Judiciário tenha uma iniciativa de grande êxito”, concluiu.

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O projeto Ribeirinho Cidadão é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em conjunto com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e conta com a participação de instituições como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a Politec, secretarias estaduais de Saúde, Ciência, Cultura e Educação, além da Proteção e Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Receita Federal, entre outros órgãos parceiros.

A equipe do TJMT envolvida na ação reúne profissionais da Justiça Comunitária, Corregedoria, Ceja, Verde Novo, Juvam, Cejusc, NugJur, Comunicação, Infraestrutura e Transporte, além de magistrados e servidores de diversas unidades administrativas e judiciais, somando dezenas de colaboradores.

Para ser atendida, a população não precisa realizar inscrição prévia. Basta comparecer aos locais de atendimento portando documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de endereço, além das demandas na área da justiça ou serviços de interesse. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada.

Cronograma do Projeto Ribeirinho Cidadão – 19ª edição

12 e 13 de março: Distrito de Caramujo (Cáceres)
15 e 16 de março: Vale de São Domingos
18 e 19 de março: Reserva do Cabaçal

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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