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Projetos sociais podem receber recursos de penas pecuniárias da 2ª Vara Criminal de Cuiabá

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A Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá vai selecionar entidades públicas e privadas com finalidade social, sediadas nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, interessadas em receber recursos oriundos de prestações pecuniárias, que são valores pagos por pessoas condenadas em substituição à pena de prisão, e de acordos de não persecução penal (instrumento que permite ao investigado reparar o dano e cumprir condições para evitar o processo criminal(.
Para regulamentar a seleção, foi publicado o Edital n. 3/2025, que traz todas as regras e requisitos para participação.
Inscrições – Podem ser realizadas gratuitamente entre 7 e 18 de novembro, por meio do Protocolo Administrativo Virtual, disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo). Trata-se do sistema eletrônico usado para enviar documentos e pedidos administrativos ao Judiciário.
Os valores serão destinados a projetos voltados à execução penal (fase que acompanha o cumprimento das penas) com foco em ações de educação, saúde e cultura para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (que já cumpriram pena), conforme as Resoluções 558 e 559 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Seleção – O processo será realizado em duas etapas: análise administrativa, que verifica se a entidade atende aos requisitos do edital, e análise final, que avalia o mérito dos projetos. As propostas classificadas passarão por avaliação da equipe psicossocial do Núcleo de Execução Penal e pela manifestação do Ministério Público, antes da homologação judicial.
Resultado da seleção – O resultado final e o valor destinado a cada entidade serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, veículo oficial de comunicação do Poder Judiciário.
Mais informações pelo telefone da 2ª Vara Criminal: (65) 3648-6906.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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